O presidente da Entidade Reguladora
dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) afirmou hoje que os consumidores que
gastam mais água vão ser penalizados quando entrarem em vigor os novos
tarifários, em 2016, que criam quatro escalões de consumo.
Jaime Melo Batista considerou a nova
lei orgânica da ERSAR, hoje publicada na Diário da República, como “um avanço”
relativamente à anterior, já que reforça os poderes do regulador e permitem-lhe
intervir na fixação de tarifas num universo de 500 entidades gestoras, que
prestam serviços na área do abastecimento de água, saneamento e tratamento de
lixo.
A ERSAR está a preparar os
regulamentos que vão orientar a definição de tarifas no futuro, passando a
seguir critérios que incentivam ao uso eficiente da água e introduzem
penalizações ambientais.
“Quem gastar muita água é penalizado”,
tendo um custo unitário superior, enquanto quem gastar apenas a quantidade de
água indispensável para o uso normal de uma família será beneficiado com um
escalão de custo mais baixo, adiantou o presidente da ERSAR.
Segundo Jaime Melo Baptista, “estão
previstos instrumentos para acomodar as diferentes situações” e o número de
elementos do agregado familiar, prevendo-se a existência de uma tarifário
familiar e um outro, social, que atenderá às “fragilidades de certas famílias
em termos económicos”.
Dos quatro escalões, o primeiro
corresponde aos gastos essenciais de uma família, tendo um custo reduzido; o
segundo e terceiros escalões “terão custos mais elevados na lógica da
recuperação de custos”; e o quarto e último terá um valor “claramente mais
elevado e penalizador do ponto de vista ambiental para quem gastar muita água”.
Os municípios vão continuar a poder
definir as tarifas, mas estas terão de estar de acordo com o regulamento
tarifário da ERSAR.
Caso contrário, a ERSAR terá poderes
para obrigar os municípios a cumprirem a lei.
“Em última instância e, naturalmente,
em situações excecionais [a lei] atribui à ERSAR o poder de emitir uma
instrução vinculativa de correção de tarifário”, sublinhou Jaime Melo Baptista.
Esta instrução vinculativa pode vir a
ter lugar quando as tarifas “conduzam a uma clara insustentabilidade do serviço
do ponto de vista económico-financeiro”, sejam injustas para os utilizadores ou
ultrapassem o limiar de acessibilidade económica.
Os regulamentos entrarão em vigor a
partir de 2016 e preveem um período de transição para que os municípios “possam
evoluir da situação atual” e “acomodar os seus tarifários” às novas exigências.
A ERSAR vai poder também fixar as
tarifas dos sistemas de titularidade estatal (essencialmente o universo do
grupo Águas de Portugal que fornece água aos municípios), criando incentivos
“para uma maior eficiência da prestação dos serviços”, o que, segundo Jaime
Melo Baptista “conduzirá a uma pressão de redução das tarifas”.
O regulamento dos resíduos “já foi
intensamente discutido com o setor” e deverá ser aprovado já na sua versão
final, enquanto o da água, “que está em elaboração, será ainda discutido com o
setor e só depois será aprovado.
Manifestando “satisfação” em ver hoje
publicados os novos estatutos da ERSAR, Jaime Melo Baptista apontou também como
positivo o reforço da independência face ao poder político.
Em termos financeiros, a ERSAR deixa
de estar dependente do Orçamento do Estado e passa a financiar-se
exclusivamente através das taxas de regulação.
Em termos funcionais, as nomeações
para cargos dirigentes serão feitas pelo Governo, mas serão precedidas de
audições na Assembleia da República.
A extensão dos mandatos para seis anos
permite igualmente maior “estabilidade regulatória”, destacou o responsável da
ERSAR.
Presidente do Instituto Regulador de
Águas e Resíduos desde 2003, entidade que deu lugar à ERSAR em 2009, Jaime Melo
Batista foi reconduzido em 2012 e vai deixar o cargo no próximo ano, já que a
nova lei-quadro das entidades reguladoras impede a renovação dos mandatos.
«DD/Lusa»
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