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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Tribunal de Contas arquiva multas a presidentes de Câmara

O Tribunal de Contas (TC) arquivou a multa de 1.440 euros que tinha aplicado em Junho de 2008 a sete presidentes de Câmara da Lezíria do Tejo, referente à falta de visto prévio para a constituição da empresa intermunicipal “Águas do Ribatejo”.

Depois de analisar a reclamação dos municípios, o TC concluiu que os autarcas agiram sempre de boa-fé, sem dolo e com base em pareceres jurídicos que indicavam que a realização da escritura pública da empresa (feita em finais de 2007 num notário em Esposende) não carecia de visto prévio do tribunal.
Quando a irregularidade foi detectada, os sete municípios da actual Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIM-LT) pararam o processo de constituição da “Águas do Ribatejo” e forneceram ao tribunal todo a documentação para análise dos juízes do TC. O tribunal considerou que os autarcas – de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Salvaterra de Magos, Coruche, Chamusca e Golegã – sempre acreditaram estar a agir dentro da legalidade, embora os pareceres jurídicos estivessem errados, pelo que não há lugar ao pagamento de qualquer coima.
Os sete autarcas esperam ainda por uma decisão do TC sobre uma outra multa aplicada por irregularidades detectadas nas obras do saneamento básico em Coruche, também aprovadas pela CULT no âmbito da “Águas do Ribatejo”.
Segundo Sousa Gomes, da Câmara de Almeirim, os municípios entregaram a reclamação jurídica a 16 de Fevereiro e ainda “não foram notificados de qualquer decisão”.
Sobre o facto de Francisco Moita Flores ter afirmado publicamente que já foi notificado para proceder ao pagamento de cerca de 1.300 euros, Sousa Gomes explica “que a Câmara de Santarém decidiu reclamar sozinha, pelo que não o terá feito em tempo útil ou então já foi alvo de condenação”.
Em causa está uma adjudicação por ajuste directo de trabalhos de reposição do piso na Estrada Nacional 114-3, no valor de 106 mil euros, e outras rectificações ao projecto inicial, que o TC considerou ilegais.Para o tribunal, tendo em conta os valores envolvidos, o promotor da obra deveria ter aberto um concurso limitado e não entregá-las directamente à empresa que já estava no terreno.
O TC decidiu aplicar multas não só aos autarcas, mas também aos técnicos e vereadores que votaram em diversas deliberações tomadas em reuniões da CULT.
«O Ribatejo»

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