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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Não se esqueça de registar os poços e furos artesanais, cujo prazo acaba no dia 30 de Maio

Se tiver um poço no quintal ou um furo artesanal na horta ou noutro local, não esqueça que o deve declarar até 31 de Maio de 2009, sob pena de aplicação de coimas de € 2500 a € 25.000.

Esta situação está prevista no Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31/5, que regulamenta a Lei nº 58/2005, de 29/12, sendo necessário uma licença para a abertura de poços e furos artesanais, destinados a captação de água para consumo humano ou rega.

A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e os respectivos títulos (autorizações, licenças e concessões), devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.

De acordo com o art. 89º do DL nº 226-A/2007, de 31/5, os utilizadores de recursos hídricos que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, devem regularizar a situação, junto das autoridades competentes até 31 de Maio de 2009!

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