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domingo, 11 de outubro de 2015

CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA DELIBERA CEDÊNCIA GRATUITA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PERPÉTUO À FUNDAÇÃO JOSÉ RELVAS



Cedência gratuita do direito de superfície perpétuo de duas parcelas de terreno da Quinta dos Patudos à Fundação José Relvas (terreno do Lar de Idosos e terreno rústico adjacente)
a) A Câmara Municipal de Alpiarça constitui e cede à Fundação José Relvas, gratuitamente, o direito de superfície perpétuo sobre o prédio urbano (no qual está implantado o edifício do Lar de Idosos) inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7115 da freguesia e concelho de Alpiarça, inscrito a favor do Município de Alpiarça;
b) A Câmara Municipal de Alpiarça constitui e cede à Fundação José Relvas, gratuitamente, o direito de superfície perpétuo sobre uma parte, com a área de 6.088,3 m2, da parcela 13 do prédio (terreno agrícola) inscrito na matriz predial rústica nº1 da Secção 36 da freguesia e concelho de Alpiarça, inscrito a favor do Município de Alpiarça;
c) A presente cedência é constituída sob condição da superficiária continuar a prosseguir os fins assistenciais de natureza social de interesse público para que foi criada à luz da vontade manifestada no Testamento de José Relvas, designadamente mantendo em boas condições, ampliando, alterando, beneficiando ou inovando os edifícios ao serviço da actividade de apoio social;
d) Sendo extinta a Fundação os direitos de superfície revertem automática e imediatamente a favor do Município de Alpiarça;
e) Finda a superfície, todas as benfeitorias efetuadas pela superficiária até esta data e no futuro reverterão a favor do Município de Alpiarça sem direito a qualquer indemnização;
f) A presente cedência não dará, de forma alguma, lugar à usucapião.
g) Fica a superficiária proibida, sob pena de reversão para o Município dos direitos de superfície constituídos, de os vender, permutar ou alienar, dispondo sempre o Município de direito de preferência em primeiro grau.
A cedência da superfície à FJR constitui a forma legal de responder à última vontade do benemérito, não alienando os bens imóveis e mantendo a titularidade da propriedade na Câmara, mas afectando parte do solo aos fins assistenciais desejados e determinando que a instituição, gestão e manutenção dessa actividade compita a um CA distinto da autarquia. Esta cedência será feita em regime de ajuste directo e não por hasta pública dado que se trata de um edifício já existente e construído pela própria FJR em cumprimento do testamento inexistindo assim uma situação susceptível de concorrência.
A cedência é gratuita atendendo, por um lado, que foi a instituição quem procedeu à edificação há várias décadas do edifício em causa, e por outro lado, ao próprio legado sem o qual os bens em causa nunca teriam vindo para a esfera patrimonial da autarquia. Essa cedência é dependente e condicionada aos fins assistenciais predefinidos. A CMA tem competência para aprovar apoios a actividades de natureza social e entidades que as promovem.
Propõe-se que o direito de superfície a constituir e a ceder à FJR seja de carácter perpétuo, nos termos previstos no Código Civil, mantendo-se enquanto durar a Fundação e os fins assistenciais que presidiram à sua constituição.
O valor da cedência em causa foi fixado em 412.392,65€ por avaliação feita pelo Serviço Técnico de Obras da autarquia em 17 de Setembro de 2015.

Alpiarça, 9 de Outubro de 2015

A Câmara Municipal de Alpiarça

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

Cedência gratuita do direito de superfície perpétuo de duas parcelas de terreno da Quinta dos Patudos à Fundação José Relvas

Por deliberações de câmara de 11-12-2006 e da assembleia municipal de 27-12-2006, foi celebrado contrato de comodato em 01-03-2007 com a Fundação José Relvas (FJR), NIPC 500849501, cedendo-se a posse por 90 anos, do prédio urbano situado na Quinta dos Patudos inscrito na altura na matriz predial urbana sob o artigo 2458. Foi ainda cedida a posse de uma área de 6.088,3 m2 de terreno hortícola (pomar) contíguo ao mesmo prédio urbano conforme planta anexa à proposta.
Contudo, esta cedência a título de comodato não permite à FJR candidatar-se a financiamentos externos com vista à manutenção ou melhoria da sua sede e das instalações onde são desenvolvidas as atividades de natureza de proteção social (apoio a idosos e a crianças). Assim, tem a FJR vindo a pedir a cedência de um direito real registável das suas instalações, aliás edificadas por si há longos anos.
O prédio Quinta dos Patudos constitui um bem do domínio privado da autarquia, podendo, de acordo com parecer jurídico de 02-04-2015, ser onerado com a constituição de um direito real de superfície a favor da FJR, por ajuste direto, a título gratuito, atendendo à natureza social da instituição em causa e ao disposto no testamento do benemérito José Relvas.
A FJR é comummente tida como instituída por vontade e força do testamento de José de Mascarenhas Relvas, insigne figura histórica nacional da 1ª República e benemérito do concelho de Alpiarça. Na verdade, o testamento prevê a criação de um “Conselho de Administração” do legado, a eleger entre os quarenta maiores contribuintes do Concelho, que terá a seu cargo a gerência dos rendimentos do legado bem como a direção dos “asilos”. Além disso, José Relvas destinou à partida que certas casas ou terrenos da Quinta dos Patudos seriam para construção do asilo e também para o Serviço de Administração. No entanto se atribui essa função ao CA mantém a propriedade na titularidade do Município. Tal situação enquadrar-se-ia no que hoje chamamos de direito de superfície – isto é, a construção ou manutenção de um edifício em prédio alheio. Porém, quando o testamento foi redigido, o Código Civil então em vigor, o chamado Código de Seabra, não previa o direito de superfície para construção ou manutenção de construções, como hoje já acontece, fazendo todo o sentido recorrer a este instituto jurídico para prosseguir a obra nos termos definidos no testamento.
A cedência da superfície à FJR constitui a forma legal de responder à última vontade do benemérito, não alienando os bens imóveis e mantendo a titularidade da propriedade na Câmara, mas afetando parte do solo aos fins assistenciais desejados e determinando que a instituição, gestão e manutenção dessa atividade compita a um CA distinto da autarquia. Esta cedência será feita em regime de ajuste direto e não por hasta pública dado que se trata de um edifício já existente e construído pela própria FJR em cumprimento do testamento inexistindo assim uma situação suscetível de concorrência.
A cedência é gratuita atendendo, por um lado, que foi a instituição quem procedeu à edificação há várias décadas do edifício em causa, e por outro lado, ao próprio legado sem o qual os bens em causa nunca teriam vindo para a esfera patrimonial da autarquia. Essa cedência é dependente e condicionada aos fins assistenciais predefinidos. A CMA tem competência para aprovar apoios a atividades de natureza social e entidades que as promovem.
Propõe-se que o direito de superfície a constituir e a ceder à FJR seja de carácter perpétuo, nos termos previstos no Código Civil, mantendo-se enquanto durar a Fundação e os fins assistenciais que presidiram à sua constituição. As demais condições acompanham de perto o que havia sido deliberado em 2006.
O artigo da matriz 2458 (referido na deliberação de 2006) correspondia à parcela urbana 11 do prédio rústico (artº 1 da secção 36) da Quinta dos Patudos, sendo atualmente o artº 7115 urbano declarado em 2007. O prédio rústico da Quinta dos Patudos, dentro do qual se encontra, entre outras, a dita parcela urbana 11, encontra-se registado na Conservatória do Registo Predial de Alpiarça a favor do Município de Alpiarça sob o número 7163 da Freguesia e Concelho de Alpiarça. Quanto ao pomar ou parte de terreno hortícola, localizado, tanto quanto foi possível apurar, nas traseiras do prédio urbano referido, este não se encontra autonomizado do ponto de vista cadastral fazendo parte da parcela 13 do prédio rústico 1 da secção 36 (plantas em anexo).
O valor da cedência em causa foi fixado em 412.392,65€ por avaliação (em anexo) feita pelo Serviço Técnico de Obras da autarquia em 17 de Setembro de 2015, ou seja inferior a 505.000,00€, encontrando-se portanto dentro da competência do Executivo Municipal sem necessidade de autorização da Assembleia Municipal (artº 33º, nº1, alínea g do RJAL – Lei 75/2013, de 12 de Setembro).
Assim, nos termos das alíneas g), o) e u) do artº33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, tenho a honra de propor ao Digníssimo Executivo Municipal, a oneração do referido prédio, com a constituição e cedência gratuita dum direito de superfície perpétuo à Fundação José Relvas, nas seguintes condições:
a) A Câmara Municipal de Alpiarça constitui e cede à Fundação José Relvas, com o NIPC 500849501, gratuitamente, o direito de superfície perpétuo sobre o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7115 da freguesia e concelho de Alpiarça, inscrito a favor do Município de Alpiarça;
b) A Câmara Municipal de Alpiarça constitui e cede à Fundação José Relvas, com o NIPC 500849501, gratuitamente, o direito de superfície perpétuo sobre uma parte, com a área de 6.088,3 m2, da parcela 13 do prédio inscrito na matriz predial rústica nº1 da Secção 36 da freguesia e concelho de Alpiarça, inscrito a favor do Município de Alpiarça;
c) A presente cedência é constituída sob condição da superficiária continuar a prosseguir os fins assistenciais de natureza social de interesse público para que foi criada à luz da vontade manifestada no Testamento de José Relvas, designadamente mantendo em boas condições, ampliando, alterando, beneficiando ou inovando os edifícios ao serviço da atividade de apoio social;
d) Sendo extinta a Fundação os direitos de superfície revertem automática e imediatamente a favor do Município de Alpiarça;
e) Finda a superfície, todas as benfeitorias efetuadas pela superficiária até esta data e no futuro reverterão a favor do Município de Alpiarça sem direito a qualquer indemnização;
f) A presente cedência não dará, de forma alguma, lugar a usucapião.
g) Fica a superficiária proibida, sob pena de reversão para o Município dos direitos de superfície constituídos, de os vender, permutar ou alienar, dispondo sempre o Município de direito de preferência em primeiro grau.

Paços do Concelho de Alpiarça, 09 de Outubro de 2015

O Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça,
Mário Fernando A. Pereira

Esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos a favor do Presidente Mário Pereira e dos Vereadores Carlos Pereira, João Arraiolos (CDU/PCP-PEV), Francisco Cunha (PSD-MPT/TPA) e com a abstenção do Vereador Pedro Gaspar (PS).

2 comentários:

Eduardo Costa disse...

Lá diz o ditado que o futuro a Deus pertence.
Todos sabemos as trocas e baldrocas que a AgroAlpiarça e a CMA fizeram com propriedades dos legados, cuja perservação deveria ser sagrada, para servirem de garantias bancárias da AgroAlpiarça.
Já que a doutrina jurídica determina que "a lei especial prefere à lei geral", seria importante que ficasse salvaguardada nesta deliberação, a impossibilidade desta "cedência de direito de superficie" jamais pudesse ser usada no futuro como garantia bancária da Fundação.
Apesar do assunto ter sido abordado pela Oposição, mais uma vez prevaleceu a prepotência do Executivo, em vez do bom-senso institucional deste dossier ser retirado e revisto.

Anónimo disse...

Caro Eduardo Costa seria por isso que o Vereador Gaspar não votou favoravelmente? Mas não é precisamente para ser usado como garantia bancária que o espaço está a ser cedido perpetuadamente à Fundação Relvas? E depois outra questão se coloca, um espaço mesmo cedido a título perpétuo em direito de superfície pode ser cedido como garantia bancária? Dar como garantia bancária (no fundo hipotecar) dois terrenos e vários edifícios, por exemplo para um qualquer empréstimo que depois não seja possível pagar, não permite que um qualquer banco ou privado venha a tomar conta daquele imenso património?