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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Contribuição Extraordinária pode ser alargada aos 900 euros

Fontes do Governo avançam à rádio TSF que o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), anunciado pelo ministro da Presidência, pode vir a abranger as pensões do público e privado superiores a 900 ou mil euros. Este novo patamar mínimo, em conjunto com o aumento dos descontos para a ADSE, visa tapar o buraco de 388 milhões de euros aberto com o chumbo do Tribunal Constitucional ao regime de convergência de pensões.
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade, vulgarmente designada pelas siglas CES, pode vir a ser alargada às pensões acima dos 900 ou mil euros em vez dos actuais 1.350 euros, avançam fontes do Governo à rádio TSF salientando porém que a decisão ainda não está tomada.
Ainda assim, as mesmas fontes consideram ser provável que este novo patamar mínimo não levante dúvidas sobre a sua constitucionalidade aos juízes dos Palácio Ratton.
O anúncio desta possibilidade surgiu no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira. O ministro da Presidência, Marques Guedes, esclareceu que para “recalibrar” a Contribuição Extraordinária de Solidariedade não significa “necessariamente aumentar” mas “alargar moderadamente a sua base de incidência”.
Marques Guedes referiu ainda que este alargamento, que pode passar a abranger as pensões logo acima dos 900 euros, será uma medida de carácter “transitório” que estará em vigor até que uma reforma mais profunda, que garante a sustentabilidade dos sistemas de pensões, passe a ser aplicada, o que, salienta o Jornal de Negócios, só deverá acontecer em 2015.
Saliente-se que a juntar a este alargamento da CES, o Governo vai ainda aumentar os descontos para a ADSE. Trata-se de um aumento gradual que já estava programado até 2016, sendo que já este ano será dado um “passo largo” rumo aos 3,5%, valor necessário para que o sistema seja auto-suficiente.
Estas duas medidas, refere o Jornal de Negócios, permitirão tapar o buraco de 388 milhões de euros aberto com o recente chumbo do Tribunal Constitucional ao regime de convergência de pensões entre o público e o privado.
«NM»

1 comentário:

Eduardo Costa disse...

Interessante!
Continua-se a proteger as classes privilegiadas do Estado, cujos pensionistas estão isentos da Taxa Extraordinária de Solidariedades (Magistrados, Diplomatas, BdP, etc) e que TODOS os outros pensionistas pagam. Mas para compensar o "chumbo constitucional" do corte cego de 10% nas pensões da CGA, vai-se agora estender essa taxa "extraordinária" às pensões mais baixas.
Verifiquem o que se passa por exemplo com os juízes e que ninguém denuncia:
1º Pensões doiradas INDEXADAS aos vencimentos para nunca desvalorizarem;
2º Pensões ISENTAS da Taxa Extraordinária de Solidariedade;
3º Caso não fosse considerado inconstitucional, o OE/2014 já continha a suab ISENÇÃO no corte cego dos 10% nas pensões da CGA;
4º Usufruem complementarmente de um subsídio vitalício de residência (mesmo jubilados) de cerca de 700€/mês a adicionar as suas pensões doiradas, indexadas e actualizadas.
Porque será que o Estado insiste em esconder isto e permite estas imoralidades, enquanto escraviza ainda mais as pensões mais baixas?