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sábado, 24 de outubro de 2015

Um "bico-de-obra" permitido pelos responsáveis

Por: X. Frade
Há anos que ouço falar deste caso do lote 10 e, agora pela foto (ver:  "LAVAGEM DE CONTENTORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO ...": )  que até dá para ampliar sem perda de imagem, reparo que há um muro ao meio do edifício frente à caixa de electricidade que alimenta o prédio, sendo que quem passa pela rua Bernardo Santareno vê também um muro alto ao meio do prédio onde à arrevessa deste estará a célebre piscina clandestina do proprietário do 1º andar; o que pressupõe uma clara divisão exterior imposta ao rés-do-chão. Ora sendo todo o rés-do-chão de um proprietário e o 1ºandar de outro e havendo janelas do rés-do-chão que estão separadas pelo muro, a pergunta que se coloca é: como é que o proprietário do rés-do-chão limpa as suas janelas, estores etc. que ficam do outro lado do muro? Salta pelas janelas para limpar a parte de fora? Salta o muro? Pede a chave do portão que é do vizinho do 1º andar sempre que quer fazer limpeza àquilo que é seu mas cuja área está a ser controlada pelo vizinho de cima? É realmente um bico-de-obra permitido pelos responsáveis da área do urbanismo da câmara municipal de Alpiarça que brada aos céus. Em princípio ainda pensei que havia ali paredes-meias, duas fracções com rés-do-chão e 1º andar cada, mas não. O que existe ali é uma grande confusão! Isto, segundo dizem, é apenas parte do rosário deste condomínio que parece contar com um enorme rol de ilícitos urbanísticos no seu historial sem que tenha havido até hoje (e segundo consta o prédio tem quinze anos!) qualquer intervenção por parte da entidade administrativa, Câmara Municipal. E não venham dizer que este é um caso da esfera meramente particular e os vizinhos que se entendam! O caso é de ilegalidade urbanística a que alguém responsável da câmara fechou os olhos e, cabe à entidade administrativa local na pessoa do presidente da câmara ou alguém por ele indigitado, resolver. Enfim, um caso no mínimo bizarro, quiçá único em Alpiarça e arredores que ilustra de certo modo, como funcionam as coisas no município de Alpiarça, onde a responsabilidade e a culpa é sempre dos adversários políticos. "Por estas e por outras é que as cabras marram uma nas outras!" Depois ficam chateados quando os eleitores lhes retiram a confiança política nas eleições. Com estas trapalhadas e outras "transparências" de actos, estariam à espera de quê?

2 comentários:

Anónimo disse...

Ex.mos senhores
Fui construtor civil durante mais de quarenta anos, hoje estou reformado e vivo na região de Santarém. Fiz prédios, moradias e obras públicas em toda a parte do país. Fiquei impressionado com a descrição que é aqui feita no artigo relativamente a um prédio em regime de propriedade horizontal situado em Alpiarça em que um proprietário de um rés do chão não tem acesso às suas janelas pelo exterior e se o quer fazer tem de pedir licença ao vizinho do primeiro andar. Ora isto é das coisas mais estúpidas e absurdas que eu vi em toda a minha vida nestas andanças da profissão. Também passei algumas vezes por cima da lei tentando contornar algumas burocracias que ainda hoje considero exageradas mas nada como isto. O proprietário do primeiro andar poderá ter por exemplo garagem ou anexo no logradouro, espaço que é comum do condomínio desde que aprovado em projecto e conste na escritura de propriedade horizontal. Só que a pessoa do rés de chão terá que ter sempre o espaço aberto e desimpedido para quando quiser ter acesso às suas portas e janelas. Como é que o primeiro andar pode limitar ou impedir o livre acesso do rés do chão às suas próprias janelas? Isto pelos vistos só em Alpiarça. Normalmente o espaço embora comum do condomínio junto às janelas do rés do chão, fica registado como de uso exclusivo deste proprietário e nunca do proprietário do primeiro andar.
Isto é uma coisa mesmo do outro mundo. E o que é mais estranho no meio desta história tão confusa é como o gabinete técnico da câmara municipal de Alpiarça que na altura deve ter feito a vistoria da obra para ver se estava conforme o projecto aprovado e assim poder passar a licença de habitação, deixa passar uma barbaridade desajeitada como esta. E mesmo que este muro tivesse sido feito após a vistoria inicial, logo que a câmara teve conhecimento das irregularidades cometidas deveria ter intimado os responsáveis a repor a legalidade da P.H fazendo respeitar as normas do condomínio. Mesmo que para isso tivesse de usar os meios coercivos que a lei lhe confere. Uma câmara e um presidente de câmara devem servir para alguma coisa mais, e não só para lançar coimas e receber taxas e impostos.
Peço desculpa pela intromissão mas ao ler o trecho não pude resistir a tamanho bico de obra. Alvitro até que seja posta como concorrente ao prémio das obras mais absurdas de Portugal.

Carlos Dias Agostinho

Anónimo disse...

Muito se tem falado e continua a falar do lote 10 de Alpiarça. Agora as atenções parecem ter-se virado para o rés-do-chão que, coitado, nem pode limpar as janelas devido ao muro que ali foi colocado por alguém que resolveu dividir o quintal pelo rés-do-chão e 1ºandar esquecendo que, legalmente, não o poderia fazer devido à situação jurídica do prédio e às circunstâncias subjacentes ao mesmo. É que, não sabemos se por esquecimento ou desconhecimento do caso, faltou aqui referir um terceiro personagem da história, dono de outra fracção existente no mesmo lote, que é dono em igualdade de circunstâncias do quintal que havia sido dividido pelo rés-do chão e 1º andar. Um escritório que se vê ao fundo também de janelas verdes e antena parabólica no telhado que foi totalmente despojado do quintal que afinal acaba por ser comum aos três proprietários das fracções existentes no lote. Confuso? Mais confuso é pensar que este escritório lá ao fundo, no projecto de construção encontrava-se unido ao rés-do-chão e 1º andar. Alguém o atirou lá para longe e, o terreno onde este deveria estar assente, passou a ser do vizinho do rés-do chão. Tudo isto feito à la minuta e sem alterações ao projecto! Resultado: o dono da fracção (escritório) foi literalmente deserdado, contra a letra expressa na escritura do prédio em Regime de Propriedade Horizontal, enquanto os dois supostos "beneficiários" continuam com a carga de chatices já descrita por outros autores, aqui e noutros lugares de discussão. Então vamos lá raciocinar um pouco: será possível fazer todas estas trapalhices sem o conhecimento de alguém da câmara? E quem são os responsáveis? Estão fora da câmara ou encontram-se ainda lá dentro? Se calhar é por isso que o assunto mereceu o silêncio dos responsáveis da autarquia ao longo destes anos. Por isso não querem mexer no cortiço, não vá o enxame despertar! Eles lá sabem porquê.
Moral da história: Muitas vezes ficamos surpreendidos com alguns casos complicados na área do urbanismo que as televisões e jornais relatam tendo como origem os grandes centros urbanos e que, quando entram na justiça dão azo a milhares e milhares de páginas referentes aos processos judiciais. E neste caso concreto que teve como palco uma pequena e simples Vila Ribatejana, quantas folhas seria necessário escrever para desvendar este "Mistério"?

F.M