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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Especialista defende extinção de municípios com menos de 5 mil eleitores

O especialista em Direito das Autarquias Locais, António Cândido de Oliveira, defendeu esta sexta-feira um modelo de reorganização administrativa com fusão de Câmaras e Assembleias municipais num único órgão e extinção de municípios com menos de 5.000 eleitores.
No caso da fusão de Assembleia e Câmara Municipal, António Cândido de Oliveira diz tratar-se de uma medida que «não é tão dramática como se possa julgar», até porque Portugal «não tem tradição» nessa «duplicação».
A proposta deste professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho (UM) passa pela instalação de um único órgão, denominado Câmara Municipal, mas com mais vereadores.
«Passaria a existir uma Câmara Municipal alargada, com mais vereadores. Dessa Câmara sai o presidente, com funções Executivas, que pode depois escolher uma vereação, de entre os membros da Câmara ou fora dela», acrescenta.
O presidente eleito responderia depois perante a Câmara e «teria condições para formar um governo municipal coeso e eficaz».
«Para quê duplicar órgãos? Nem sequer é da nossa tradição histórica, porque as assembleias só existem há 35 anos. São apêndices, porque ninguém as conhece», apontou ainda.
Na UM, António Cândido de Oliveira é anda diretor do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL) e responsável pelo Mestrado em Direito das Autarquias Locais.
Defende a aplicação do mesmo modelo às Juntas e Assembleias de Freguesia, fundidas num único órgão que seria liderado pelo vencedor da lista mais votada.
«Apenas com Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia teríamos uma forma de governo mais eficaz e seguramente mais democrático», disse.
Propostas divulgadas durante o II Seminário Luso Galaico de Direito Local, que hoje decorreu em Monção, abordando a reorganização da administração local, com interesse redobrado tendo em conta o memorando assinado pelo Governo Português com a 'troika' a cumprir até 2012 e para aplicar nas próximas autárquicas.
António Cândido de Oliveira apontou ainda a «ineficiência» de municípios com menos de 5 mil eleitores.
«Abaixo disso é um arremedo de Município, porque não tem receitas e com isso meios para formar um corpo qualificado de funcionários. Não é por coincidência que a Lei estipula um mínimo de 10 mil habitantes para a constituição de um município», sublinhou.
Nesta situação (menos de 5.000 eleitores) existem 41 municípios em Portugal.
Com menos de 10 mil são no total 113 e apenas 157 têm mais de 20 mil eleitores. Destes, somente 49 municípios têm mais de 50 mil eleitores, segundo os dados revelados hoje.
Assim, sustentou que «municípios pequenos não são bons para eles mesmos nem para o país».
«Um município pequeno tende a definhar. Compreendo os argumentos económicos, mas o que é importante é dizer que um município pequeno não presta um bom serviço», assumiu.
Quanto às Freguesias, apesar de reconhecer funcionarem com base numa lógica de proximidade, admite que as que têm menos de 300 habitantes «já são problemáticas», mas reclama uma distinção entre o plano rural e urbano.
«Mas é certo que freguesias com menos 150 habitantes não são viáveis. Algumas nem atas fazem, e se não funcionam corretamente nem devem existir», concluiu.
«Lusa/SOL»
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