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sábado, 7 de setembro de 2013

Constitucional aceita presidentes com mais de três mandatos em juntas agregadas

 O Tribunal Constitucional (TC) admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país. 
O acórdão do TC responde a um pedido de avaliação da candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos a presidente de uma junta agregada de Peniche, considerando que “a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”. 
“Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”, considerou o TC no acórdão. 
Os juízes salientam ainda que a lei da reforma administrativa estabelece que “a freguesia criada por efeito da agregação de freguesias ‘constitui uma nova pessoa colectiva territorial’, isto é, uma outra autarquia local”. 
Até agora a grande maioria das decisões dos tribunais menores tinham sido contrárias, impedindo estas candidaturas. 
Numa primeira reacção Marco António Costa considera que esta é uma decisão que vem dar razão às posições defendidas pelos principais partidos e espera que ajude a consolidar os resultados eleitorais do PSD. 
“É uma decisão que vem dar razão desde o início à posição do PSD, mas também ao PCP, ao CDS e ao PS. Por exemplo em municípios como Gaia terá uma enorme importância eleitoral para o PSD, porque existe um grande património de trabalho destes presidentes de junta, que durante anos serviram de forma exemplar as populações e que agora, seguramente, continuarão a prestar esse serviço”. 
“É mais um importante contributo para eleições mais participadas e contamos que resulte num reforço da nossa posição eleitoral”, explica. 
Na passada quinta-feira, o TC já tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro. 
O TC considerou que as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas "no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia". 
Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia.
«RR»

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