O Fisco tem cobrado ilegalmente imposto de selo a terrenos para construção, um contribuinte contestou a acção em tribunal e ganhou, pois os juízes consideraram que só os imóveis para habitação devem suportar esse imposto, escreve o Jornal de Negócios.
O tribunal arbitral, numa decisão inédita, decidiu dar razão a um contribuinte que contestava uma liquidação de um imposto de selo sobre um terreno para construção.
A administração tributária tem andado a liquidar ilegalmente imposto de selo a terrenos de construção, ao abrigo, errado, da lei que entrou em vigor em 2012 e que criou um novo imposto de 1% para prédios de valor patrimonial acima de um milhão.
No entanto, a legislação pretende apenas abranger os imóveis com afectação habitacional, ou pelo menos assim acredita o tribunal, que mandou anular a liquidação do imposto ao contribuinte queixoso.
“Esta decisão vai fazer jurisprudência”, defende o advogado que avançou com o processo. Para Miguel Torres, da Telles de Abreu, trata-se de um “erro crasso da Administração Tributária fazer esta liquidação”.
«NM»
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