A comercialização de contadores da água, electricidade, gás natural ou taxímetros são alguns dos instrumentos de medição que terão de obedecer às normas comunitárias.
Portugal acaba de transpor para a legislação nacional o regime jurídico que define as novas regras que estão associadas a estes aparelhos. Estas "impedem o favorecimento de alguma das partes envolvidas na transacção mediante a exploração unilateral de forma sistemática de uma eventual tendência dos erros máximos admissíveis", pode ler-se no Decreto-Lei nº 71/2011 de 16 de Junho.
São assim definidos os requisitos que tais instrumentos de medição devem satisfazer, bem como os procedimentos de avaliação de conformidade imposta por Bruxelas, fazendo incidir sobre os fabricantes a responsabilidade pela declaração do seu cumprimento para colocação no mercado ou em
«SE»
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