A
Federação das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto do distrito de
Santarém divulgou uma circular junto das entidades associadas, alertando-as
para as alterações que entraram em vigor no dia 30 de Setembro e que determinam
que as licenças de actividades ruidosas de carácter temporário (festas populares,
romarias, feiras, arraiais e bailes) sejam pedidas nas juntas de freguesia e
não nas Câmaras Municipais, conforme a Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro. “É competência
material da junta de freguesia o licenciamento der actividades ruidosas de
carácter temporário (…) refere o artigo 16.º, n.º 3, alínea c).
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