Hoje vou começar um novo ciclo nas minhas opiniões.
Mas antes vou responder a comentário já publicado da intitulada "Sr.ª D.ª Alzira Silva".
Caríssima antes de mais quero-lhe referir que já escrevo neste Bolg à algum tempo, aliás até lhe digo que os meus dois primeiros artigos foram anónimos e o primeiro foi referente a um artigo que o Sr. Centeio escreveu sobre as Concelhias das forças politicas em Alpiarça.
Bem mas voltando ao que interessa, quero lhe dizer que a Sr.ª deve andar pouco atenta, pois se assim não fosse não teria escrito o que escreveu, aliás ainda lhe digo mais, analise bem as minhas palavras e verifique se o que disse não é possível…
A CDU tem sede de poder;
A CDU ainda não anunciou oficialmente o seu candidato;
O Prof. Mário não é uma pessoa que reúna consenso;
A Dr.ª Vanda muito provavelmente não será a candidata pelo PS;
O PS sabe que necessita de renovação em Alpiarça, pois mais quatro anos de erros sucessivos podem vir a tornar-se fatais;
Concluindo:
Pense um bocadinho e verá que com a junção dos votos de ambas as partes (CDU e Vanda Nunes), ninguém poderá dizer quem é o vencedor das próximas autárquicas em Alpiarça.
Plano Director Municipal
Mas agora e voltando ao inicio da minha crónica, vou começar um novo ciclo, ou seja irei abordar um tema que pense ser sempre do interesse da população, irei explicar o que é, como é, e o que se deverá fazer para melhorar, pois as criticas fazem-se é sugerindo e não criticar por criticar.
Vou começar por um tema que a grande maioria da população de Alpiarça desconhece, o PDM.
Onde pára a tão badalada revisão do Plano Director Municipal de Alpiarça?
Quem for capaz de responder ganha um prémio…
Cada vez o planeamento é tido com uma “Arma” que os Organismos Públicos detêm para fazer face às dificuldades existentes, num país que apesar de estar cada vez mais desenvolvido ainda é muito assimétrico em diversos aspectos como a Redistribuição de Fundos Comunitários, ou os principais focos de investimento, que seja por parte do Estado (Como se poderá verificar neste preciso momento com Investimentos como a OTA ou o TGV), ou parte de privados.
Assim sendo a importância do planeamento é fundamental não só para a prossecução do Interesse Público, mas também para o acréscimo do bem-estar do nível de vida das populações.
Se pensarmos um pouco, verificamos no “nosso dia a dia” que o planeamento faz cada vez mais parte das nossas vidas, não só como pessoas singulares, mas também como membros de uma determinada comunidade, seja ela qual for, pois como todos podem verificar, hoje em dia já não se pode construir onde bem queremos ou desejamos, pois valores como a protecção da natureza ou a defesa de lobbies como o do betão, são uma constante, como tal, todos nós devemos ser participativos aquando da elaboração dos Planos de Ordenamento do Território, pois só assim podemos expor as nossas opiniões e contribuir para a realização de Planos mais justos e amigos do Ambiente.
O ordenamento do território e o urbanismo assentam no sistema de gestão territorial consagrado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, em execução da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto).
No entanto, a mais recente republicação daquele Diploma Legal (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro), foi introduzida pelo Decreto nº.316/2007 de 19 de Setembro.
De acordo com o regime jurídico ali consagrado o Sistema de Gestão Territorial organiza-se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos:
a) O âmbito nacional (entendido como o território de Portugal Continental);
b) O âmbito regional;
c) O âmbito municipal.
O âmbito nacional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a) O programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT);
b) Os planos sectoriais com incidência territorial (PSIT); c) Os planos especiais de ordenamento do território (PEOT), compreendendo os planos de ordenamento de áreas protegidas (POAP), os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP), os planos de ordenamento da orla costeira (POOC) e os planos de ordenamento dos parques arqueológicos (POPA).
O âmbito regional é concretizado através dos planos regionais de ordenamento do território (PROT).
O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
a) Os planos intermunicipais de ordenamento do território (PIOT);
b) Os planos municipais de ordenamento do território (PMOT), que compreendem os planos directores municipais (PDM), os planos de urbanização (PU) e os planos de pormenor (PP).
Como toda a definição destes âmbitos é muito extensa vou fazer apenas referência àquilo que mais nos interessa, que é o âmbito municipal.
Um plano é o resultado do processo de planeamento e gestão sempre que são explicitadas intenções e regras relativas a medidas e acções que os poderes públicos decidem adoptar para a resolução e prevenção de problemas, os quais definem o âmbito do plano.
OBJECTIVOS: A aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património cultural. A articulação com planos, programas e projectos de âmbito municipal ou supramunicipal.
A compatibilização da protecção e valorização das áreas agrícolas e florestais e do património natural e edificado, com a previsão de zonas destinadas a habitação, indústria e serviços, a salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Assim, os PMOT’s são desagregados basicamente em três figuras:
Plano Director Municipal (PDM) é um instrumento de administração do território que visa, fundamentalmente, regular o uso e ocupação dos solos do concelho a que se refere, estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. Os Planos Directores Municipais têm o objectivo de estabelecer as bases gerais reguladoras do uso e transformação do território municipal e, em pormenor, definir: as áreas reservadas para uma futura expansão urbana, as áreas consideradas de urbanização prioritária, as áreas vedadas à urbanização as áreas vedadas a actividades que alterem significativamente a configuração do território, as áreas reservadas para a implantação de redes de infra-estruturas.
Constituição do PDM:
Regulamentos;
-Planta de Ordenamento, que delimita classes de espaços (espaços urbanos, urbanizáveis, industriais, para industria extractiva, agrícolas, florestais, culturais e naturais, canais), em função do uso dominante e estabelece Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG);
-Planta de Condicionantes, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Elementos que acompanham o PDM;
-Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;
-Programa de execução, que contém disposições indicativas sobre o escalonamento temporal das principais obras públicas a cargo do município e de elaboração e de revisão de outros planos municipais, é facultativo;
-Plano de financiamento, que contém a estimativa do custo das realizações municipais previstas no plano e menciona as fontes de financiamento for fases de execução, é facultativo.
-Estudos de caracterização do território municipal;
- Relatório, com objectivos estratégicos e opções adoptadas no modelo de organização espacial e sua fundamentação técnica
- Relatório ambiental;
-Programa de execução com disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas e seus meios de financiamento;
-Outros elementos definidos pela Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro;
- Planta de enquadramento regional;
- Planta da situação existente;
- Relatório ou Planta com a indicação das licenças de operações urbanísticas –
“compromissos urbanísticos”;
- Carta da estrutura ecológica municipal;
- Participações da discussão pública e relatório de ponderação.
Plano de Urbanização (PU) São os Planos Municipais de Ordenamento do Território que definem a concepção geral da organização urbana, definindo o zonamento das funções urbanas, a rede viária estruturante, a localização dos equipamentos colectivos, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de transporte publico e privado e de estacionamento. que concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
Objectivos
Definir o zonamento para localização das funções urbanas;
Identificação das áreas a recuperar ou reconverter;
Delimitar categorias de espaço sem função do uso dominante dentro das classes estabelecidas pelo PDM;
Fixar os indicadores e parâmetros urbanísticos, o destino das construções, os valores patrimoniais a proteger os locais para implementação de equipamentos, os espaços livres;
Efectuar o traçado esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais;
Estabelecer subunidades operativas de planeamento e gestão, que servirão de base ao desenvolvimento de planos de pormenor;
Adequar o Perímetro Urbano definido no PDM em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos.
Pode abranger:
Qualquer área do território do município incluída em perímetro urbano e ainda o solo rural complementar de um ou mais perímetros urbanos, que se revele necessário para estabelecer uma intervenção integrada de planeamento;
Outras áreas do território municipal que possam ser destinadas a usos e funções urbanas, designadamente à localização de instalações ou parques industriais, logísticos ou de serviços ou à localização de empreendimentos turísticos e equipamentos e infra-estruturas associadas.
É constituído por:
- Regulamento;
- Planta de implantação que representa o regime de uso, ocupação e transformação da área de intervenção;
- Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
É acompanhado por:
- Relatório fundamentando tecnicamente as soluções propostas;
- Relatório ambiental;
- Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas
- Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento
- Outros elementos definidos pela Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro
- Planta de enquadramento
- Planta da situação existente
- Relatório ou Planta com a indicação das licenças de operações urbanísticas – “compromissos urbanísticos”
- Plantas com traçado de infra-estruturas e equipamentos urbanos, modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos
- Extractos de regulamento, de plantas de ordenamento e de condicionantes de outros IGT em vigor
- Participações da discussão pública e relatório de ponderação
MODALIDADES ESPECÍFICAS DE PLANOS DE PORMENOR
1) Plano de Intervenção no Espaço Rural
2) Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana
Centros históricos, ACRRU, áreas de reabilitação urbana
3) Planos de Pormenor de Salvaguarda
Como definidos na legislação relativa ao Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro)
Depois de todas estas definições de que os leitores foram alvo, vamos então ser mais específicos e vamos falar de Alpiarça, e ao falarmos desta “nossa” bela Localidade, verificamos que, das duas uma, ou seja ou muito pouca gente ouviu falar nesta “coisa” dos Planos, ou então já ouviu falar porque por algum motivo já quis construir por exemplo uma casa e não lhe foi autorizado por este ou aquele motivo.
Um Plano Director Municipal actualizado é pura e simplesmente um dos melhores instrumentos de desenvolvimento de uma determinada região, pois para elaborar o mesmo Plano foi necessário um estudo profundo, não só físico mas também socioeconómico da Região em causa.
Como tal e de modo a satisfazer a curiosidade das pessoas quero fazer uma questão, a que ano remonta o actual PDM em vigor no concelho de Alpiarça?
Para que saibam, remonta ao inicio da década de 90, ou seja já tem mais de 15 anos…
Como é que um instrumento de trabalho pode estar tão desactualizado?
Pois é caríssimos leitores, custa a crer mas é a mais pura das verdades, Alpiarça está a anos dos Concelhos vizinhos, daí começar a estar novamente patente o nosso atraso estrutural perante as outras localidades. A coisa tem indo, se bem que devagar, porque quando é necessário, a Assembleia Municipal lá aprova mais uma ou outra alteração ou Plano de Pormenor, que assim vai satisfazendo as necessidades de todos aqueles que “necessitaram” deste atraso… Sabe-se lá porquê?????
Assim sendo, penso que é de extrema urgência, que os futuros governantes do nosso Concelho comecem a pensar neste assunto de modo a acelerarem o processo de revisão do mesmo, pois com um PDM actualizado, já podemos elaborar um Plano Estratégico em condições, que permitirá então desenvolver a Economia Local, ou seja prover a indústria, o emprego, a educação, o meio ambiente, a segurança e acima de tudo a qualidade de vida… (que até é slogan de promoção da Vila).
Penso que seja por exemplo por aqui que podemos ver onde reside a qualidade em termos de propostas eleitorais, pois hoje em dia já não basta mais alcatrão ou mais jardins.
O que os munícipes querem é progresso e desenvolvimento sustentáveis, assentes numa prossecução do interesse público, da defesa das populações e dos mais desfavorecidos, ou seja menos interesses pessoais, menos gastos com obras que só têm utilidade meia dúzia de meses… etc, etc…
Obrigado e até à próxima…
“De acordo com o diagnóstico feito pela CCDR (LVT),
um plano de urbanização demora uma média de cinco
anos a ser concluído, enquanto um plano de pormenor
leva menos um ano. Quanto aos PDM, verificou-se que
os de primeira geração demoraram uma média de nove
anos a ser concluídos.”
(in PÚBLICO, 05/07/2005 -Inês Boaventura)
Por: Adam
1 comentário:
Esta bem argumentada este artigo sobre a revisão do PDM,escrita pelo Adam.Pena é os politicos não ouvirem opiniões como esta e pensarem que só eles é que sabem, quando os Adams e outros podem ajudar a resolver certas coisas.
A proposito quem sabe explicar alguma coisa sobre a revisão doplanode Alpiarça ou quem haverá alguema ganhar dinheiro á custa do PDM?
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