Desobedecer ou criar obstáculos à execução de ordens e mandatos do Banco de Portugal vai passar a ser crime, com uma punição idêntica à de crime de desobediência qualificada, ou seja, até dois anos de prisão ou uma multa de 240 dias, avança o Diário Económico.
Foi publicado em Diário da República a lei 46/2014 que visa alterar a legislação que rege o setor bancário e punir como crime os atos de desobediência face ao Banco de Portugal.
Entre as alterações propostas está a classificação de crime de toda e qualquer “desobediência” e “criação de obstáculos para a execução” de ordens ou mandatos legítimos do Banco de Portugal (BdP), avança o Diário Económico.
Na futura lei consta ainda a classificação de crime o não cumprimento “dos deveres de cumprir, de não dificultar e de não defraudar a execução das sanções acessórias ou medidas cautelares aplicadas em processos de contraordenação”.
O crime de desobediência ao Banco de Portugal terá uma pena idêntica à de crime de desobediência qualificada, ou seja, até dois anos de prisão ou uma multa de 240 dias.
«nm»
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