.

.

.

.

sábado, 1 de novembro de 2014

OPINIÃO: A "posse administrativa" é uma faculdade legal que o presidente da câmara tem ao seu dispor

Um presidente de câmara, não pode fazer apenas o que lhe apetece ou lhe dá na real gana
Por: F.M.


…Já não era sem tempo! Alguém finalmente teve a coragem de tomar uma atitude digna de uma Câmara Municipal enquanto autoridade administrativa.
Pena que não tenham a mesma coragem para tomar decisões idênticas noutros casos existentes em Alpiarça, que há anos esperam uma atitude igualmente enérgica da parte da câmara, para que a legalidade seja reposta.
A "posse administrativa" é uma faculdade legal que o presidente da câmara tem ao seu dispor para resolver assuntos que são da competência do órgão a que preside.
Só que, por vezes, é mais cómodo não tomar qualquer atitude ou posição…ficando muito quietinho no seu canto, do que puxar pelos galões e cumprir com as obrigações que lhe foram confiadas pelo Estado Português, por inerência do cargo.
Quem não se sente à vontade para gerir uma Câmara Municipal, em toda a sua plenitude, mais vale dar o lugar àqueles que têm condições para o fazer.
Um presidente de câmara, não pode fazer apenas o que lhe apetece ou lhe dá na real gana. Ou simplesmente manter-se neutral e não actuar por entender que essa é a atitude correcta de quem gere um município. Também não pode pautar a sua actuação administrativa, em função dos eventuais votos que venha a ganhar ou perder nas eleições. Deve sim, cumprir com rigor e independência, os deveres e obrigações de um presidente de câmara, conhecedor do seu mister.
Só assim, poderá merecer a consideração e respeito de todos os munícipes. Independentemente dos credos religiosos, políticos ou sociais que cada um partilhe.

Noticia relacionada:
 "Câmara de Alpiarça despeja concessionário por não ...":


1 comentário:

Anónimo disse...

É sem dúvida uma farpa bem direcionada e com toda a razão de ser, porquanto todos sabemos que deveria ser desta forma "posse administrativa" que se resolveriam muitos casos que são públicos no meio alpiarcense. Como por exemplo, o caso daqueles munícipes que teimam em não cumprir as regras e normas do ambiente, urbanismo etc. e que cabe à câmara zelar e garantir o respeito e cumprimento dessas mesmas normas.
Como é fácil notar, a falta de ação, de resposta, a desculpa com os "segredo de justiça", argumentos muitas vezes usados pelos edis, não têm razão de ser, uma vez que o presidente da câmara tem autoridade e mecanismos para resolver assuntos que não necessitam da intervenção dos tribunais. Há até casos em que os tribunais não se pronunciam por estes serem da competência da entidade municipal.
Só que para ter consciência da matéria de facto, que é ou não é da competência camarária, é preciso ter uma assessoria igualmente competente. O que infelizmente, nem sempre é o caso...diga-se em abono da verdade.