Os contribuintes que ainda
entregam a declaração do IRS em papel também vão poder acionar a cláusula de
salvaguarda que lhes garante que não vão pagar mais imposto do que pagariam se
se mantivessem as regras e as deduções à coleta em vigor em 2014.
A questão só será suscitada
aos contribuintes daqui a um ano e meio, mas o que está previsto é que os
modelos do IRS contenham um campo específico para que as pessoas possam
escolher se pretendem que o apuramento do seu imposto seja feito ao abrigo da
cláusula do regime mais favorável, referiu ao DN/Dinheiro Vivo o secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais.
Esta cláusula integra a
proposta de reforma do IRS que deu entrada na Assembleia da República e estará
disponível em 2015, 2016 e 2017. Com esta solução, o governo cria condições
para que os contribuintes, sobretudo os que não têm filhos e os que
apresentavam despesas com rendas ou com juros de de empréstimos de casa, não
vejam a sua fatura do IRS agravada pela introdução do quociente familiar e
pelas alterações no sistema de deduções (pessoalizantes e à coleta).
Sempre que os contribuintes
acionem esta cláusula, a administração fiscal será obrigada a fazer--lhes o
cálculo do imposto pelas regras em vigor antes e depois da reforma, tendo de
emitir a liquidação de acordo com o regime fiscalmente mais favorável para o
agregado.
Para as declarações online, a
opção será acionada quando o contribuinte verifica a declaração que lhe
aparecerá já totalmente pré-preenchida, enquanto os que ainda entregarem na
versão em papel terão de assinalar a escolha num campo especificamente criado
para este efeito.
A expectativa é, contudo, que
estes sejam casos residuais já que, além de a submissão das declarações pela
internet ter registado subidas contínuas ao longo dos últimos anos, com a
mudança do mínimo de existência de 4104 euros para 8500 euros, há um universo
de dois milhões de contribuintes que deixam de estar obrigados a proceder a
este acerto anual do imposto.
Educação volta a contar
A possibilidade de os
contribuintes com ou sem dependentes voltarem a contar com as despesas de
educação para baixar a fatura do IRS acabará, em muitos casos, por tirar
importância à cláusula de salvaguarda.
Na proposta de reforma que o
governo enviou ao Parlamento determina-se que as despesas com educação
(mensalidades de colégios ou jardins-de-infância, propinas ou outros gastos com
escolas e manuais) possam abater ao rendimento do agregado, sendo aceites 1100
euros por pessoa (dependente ou contribuinte) até ao limite de 4500 euros
(quando há opção pela tributação conjunta). As famílias que aceitem a
tributação em separado verão estes limites, individual e coletivo, reduzidos
para metade.
Ao mesmo tempo, o governo
propõe alargar até aos 25 anos os vales sociais de educação, que permitem a
exclusão de tributação de uma parte da remuneração até ao limite de 1100 euros.
Na prática, isto significa, como nota a consultora PwC, que uma família com
despesas de educação superiores a 1100 euros suportados pelo vale poderá usar
este excedente para abater ao rendimento em mais 1100 euros.
Este alargamento dos vales de
educação aos dependentes até aos 25 anos criará um regime mais generoso do que
o que agora vigora, que só abrange trabalhadores com filhos até aos 7 anos e
permite que uma parte do salário não pague IRS nem Segurança Social se for
usado para custear creches, infantários ou jardins-de-infância.
Mas, ao mesmo tempo que
alarga o universo potencial de beneficiários, reduz as condições que até agora
eram conferidas ao vale de infância, em que não existia um valor limite
excluído de tributação. No modelo que vai vigorar a partir de janeiro, também
estes Tickets Infância passarão a ter aquele teto de 1100 euros. Na leitura de
Luis Leon, da Deloitte, esta mudança não faz sentido, já que o motivo que levou
à criação destes vales infância - falta de oferta na rede pública do pré-escolar
- se mantém.
"Não se percebe porque
foi introduzido este teto, já que continua a existir um défice na oferta da
rede pública", precisou. Na proposta final da Comissão liderada por Rui
Duarte Morais, esta limitação apenas abrangia vales de educação para custear
despesas de educação de dependentes dos 7 aos 25 anos.
Ao contrário do que chegou a
ser admitido, a proposta que entrou na AR não contempla a possibilidade de as
empresas "converterem" parte do salário em vales sociais de educação,
mesmo que tenham o acordo do trabalhador.
«DV»
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