Por: Anabela Melão |
Definitivamente, há dias em que já não suporto mais tanta aldrabice camuflada em falhas de memória. Carlos Costa, em resposta a João Galamba, garante (a partir dos 9 minutos e 16 segundos) que, na comunicação de domingo, não se referiu a "fraude".
A confirmar que Banco de Portugal conhecia, desde setembro de 2013, a situação fraudulenta/operações de financiamento fraudulento [leia-se descapitalização do banco], confrontei o agora dito pelo dito e provado pelas gravações automáticas da tvi24. O que Carlos Costa disse exactamente foi isto:«por último, gostaria de deixar uma nota que me parece importante, eu diria mesmo muito importante, para perceber os desenvolvimentos do BES ao longo do ultimo ano. o GES, através de entidades não financeiras e não sujeitas à supervisao do Banco de Portugal e situadas em muitos casos em jurisdições que são de difícil acesso, desenvolveu um esquema de financiamento FRAUDULENTO entre empresas do grupo. a experiência internacional evidencia que esquemas deste tipo são muito difíceis de detectar antes de entrarem em ruptura, em especial quando a actividade é desenvolvida em várias jurisdições. repito: este tipo de esquemas normalmente só é identificado quando entra em ruptura. o BdP conseguiu identificar uma ponta do problema porque desenvolveu uma acção de inspecção que foi para lá do perimetro de supervisão, uma auditoria às empresas não financeiras que constituem os principais clientes do banco. (...) quando esta ponta do problema foi identificada em setembro de 2013, o BdP desenvolveu uma política de isolamento dos riscos do BES em relação às restantes empresas do grupo. esta politica foi progressivamente reforçada ao longo do último ano e foi no quadro do aperto do cerco que o BdP estabeleceu que as empresas do GES começaram a entrar em incumprimento.’»
Está, pois, claro que Carlos Costa, desde setembro de 2013, pelo menos suspeitava de fraude relacionada com o BES [financiamento fraudulento das empresas do grupo através do banco], única razão que justifica a "sua" acção (do BdP) isolando o banco que levou as empresas a soçobrar. Se isto não subsume uma fraude, deve andar por muito perto, ou será apenas uma inverdade ou uma inexactidão, ao estilo ministerial. Há todo um novo vocabulário a reaprender com esta gente. Camuflada a verdade pelos midia por razões que se compreendem, que haja um cidadão ou outro que escarafunche a verdade e a exponha. Fraude, sim, houve fraude. Pode ter começado pela "tentativa"! Mas a pergunta a colocar face à rápida solução a dar ao caso (os accionistas do BES foram expropriados, decorre da lei, sim, decorre até da lei europeia, mas não deixaram de ser expropriados!) só pode ser esta: foi fraude consentida? E aí restam as questões que ninguém coloca: como, quando, quem e porquê?
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