A primeira versão ‘esquecia-se’ de algumas situações, tal como avançou o Diário Económico.
O Governo já corrigiu a proposta de lei relativa à redução do valor das indemmizações por despedimento e que tinha sido entregue no Parlamento quinta-feira passada, mas com algumas falhas.
Tal como o Diário Económico avançou na edição de sexta-feira, a primeira versão da proposta de lei que visa reduzir as indemnizações por despedimento dos actuais 30 para 20 dias de salário por cada ano de antiguidade ‘esquecia-se' de estender as novas regras a algumas situações. Eram os casos das cessações das comissões de serviço e também de situações em que o trabalhador pede a resolução do contrato devido a transferência definitiva do local de trabalho que lhe cause prejuízo sério.
A proposta foi entretanto corrigida, integrando agora as referidas situações que, aliás, apesar de não constarem do articulado da primeira versão, sempre integraram a exposição de motivos. Além disso, integram o acordo assinado entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais em Março.
Outras situações que eram omissas na primeira versão também foram agora corrigidas, como é o caso do novo artigo relativo às compensações devidas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação.
A proposta será discutida em plenário na quinta-feira, um dia depois de os parceiros sociais se reunirem para discutir outros aspectos da legislação laboral, numa reunião que contará com o primeiro-ministro, Passos Coelho. Um dos temas deverá ser a criação do fundo empresarial que compensará parte dos despedimentos. Até que este mecanismo seja criado, é a empresa que fica responsável pelo pagamento integral das compensações.
A proposta será discutida em plenário na quinta-feira, um dia depois de os parceiros sociais se reunirem para discutir outros aspectos da legislação laboral, numa reunião que contará com o primeiro-ministro, Passos Coelho. Um dos temas deverá ser a criação do fundo empresarial que compensará parte dos despedimentos. Até que este mecanismo seja criado, é a empresa que fica responsável pelo pagamento integral das compensações.
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