As Finanças têm recusado passar a
declaração indicativa do rendimento anual bruto corrigido (RABC) aos
inquilinos que estão a receber cartas de actualização de renda,
impossibilitando-lhes assim o acesso aos aumentos de renda controlados.
Na origem do problema está a nova lei das rendas. Isto porque o Governo
decidiu adaptar também a legislação que regula o RABC a qual, embora
aprovada, não foi ainda publicada em Diário da República, gerando-se um
conflito entre a antiga e a nova lei.
Será caso para dizer que as Finanças estarão a ser mais
‘gasparistas’ que Gaspar, tendo em linha de conta que há serviços que
estão a interpretar uma directriz da directora de serviços do IRS
demasiado à letra.
Vejamos. O documento em causa indica que “devem os serviços de
Finanças suspender a emissão de declarações relativas ao RABC, tendo em
vista a actualização das rendas ao abrigo das alterações introduzidas no
novo regime de arrendamento urbano”, transcreve a edição desta
segunda-feira do Jornal de Negócios. Consequência: serviços há que não
só cumprem esta instrução como lhe somam outra, não passando aos
inquilinos que os procuram uma declaração em como tentaram proceder a
esse pedido.
Ora acontece que sem este documento, e uma vez recebida a carta do
senhorio a dar conta do aumento da renda, os inquilinos dispõem de 30
dias para reagir, prevendo a lei que perante a ausência da declaração do
RABC estes possam apresentar um comprovativo de como a solicitaram ao
Fisco, por forma a poderem então gozar, do acesso a aumentos controlados
das rendas, em conformidade com os respectivos valores.
Sem nenhum dos comprovativos, a confusão está instalada e sem solução
à vista. A única ferramenta ao serviço da resolução deste problema é
mesmo recurso ao livro de reclamações.
«DE»
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