Governo implementa medida para criar emprego e
incentivar o empreendedorismo. “Startups” podem receber um máximo de 300
euros por mês por cada posto de trabalho criado, desde que seja ocupado
por desempregados.
O Governo vai implementar uma série de
medidas que visam gerar novos empregos por parte das empresas “baseadas
em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados
internacionais”, que classifica de “startups”, devolvendo-lhes até 100%
da taxa social única que estas pagam a um novo trabalhador, durante um
período máximo de 18 meses.
A portaria com as regras, que tinha já sido enviada aos parceiros
sociais, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor
amanhã, sendo que as empresas interessadas em receber este apoio têm de
apresentar a candidatura, até ao final do próximo ano, junto do IEFP, no
site www.netemprego.gov.pt.
Estas medidas inserem-se no âmbito do Compromisso para o Crescimento,
Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo com os parceiros
sociais no início de 2012. Este pacote específico destinado a
“startups”, que tem a designação de +Empresas e insere-se no Programa
Estratégico +E +I, “reflecte a primazia atribuída à promoção do
empreendedorismo, também patente no Programa do Governo, com o objectivo
claro de se criar um ambiente favorável ao aumento da competitividade
da economia portuguesa e à criação de novas empresas”.
Segundo explica o Governo na Portaria hoje publicada, “no contexto
actual, importa promover a criação de empresas baseadas em conhecimento e
com potencial de crescimento em mercados internacionais, comummente
designadas como startups, e que poderão vir a desempenhar um papel
fundamental para o futuro do país, concretamente, para o aumento das
exportações, para a criação de emprego e para o combate ao desemprego”.
Contratação sem termo de desempregados garante apoio máximo
Os apoios do Estado à contratação de trabalhadores por parte das
“startups” é semelhante a outros programas já aprovados pelo Governo que
visam combater o desemprego, como o Impulso Jovem, onde as empresas
também recebem parte da TSU paga aos trabalhadores na contratação de
jovens desempregados.
Neste programa dirigido às “startups”, o reembolso das contribuições
do empregador para a Segurança Social varia proporcionalmente com a
retribuição do trabalhador, até um limite máximo de 300 euros por mês,
“de forma a optimizar a utilização dos recursos disponíveis”.
Está também condicionado à criação líquida de emprego por parte das
empresas aderentes e varia consoante os termos do contrato de trabalho
proposto ao trabalhador, bem como a sua situação laboral antes de ser
contratado (desempregado ou não).
Às startups que contratem, sem termo, um trabalhador que esteja no
desemprego há pelo penos quatro meses, é atribuído o reembolso de 100%
da TSU suportada com esse trabalhador, num valor máximo de 300 euros por
mês. Se o contrato firmado com o trabalhador for a termo (mínimo de 18
meses), o valor do reembolso desce para 75% num máximo de 225 euros por
mês.
Já se o trabalhador em causa estiver desempregado há menos de quatro
meses, ou a trabalhar noutra empresa com um contrato a termo, o apoio
desce para 50% num máximo de 175 euros. Neste caso o contrato celebrado
com o trabalhador tem que ser sem termo para garantir o apoio.
«JN»
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