Os trabalhadores com contratos celebrados a partir de Novembro já serão abrangidos pelo novo diploma que prevê uma redução dos montantes e dias de compensações. O documento reduz de 30 para 20 dias a retribuição-base e diuturnidades por cada ano de trabalho e estabelece um valor máximo de 12 salários (ou 116,4 mil euros).
A nova lei, que começará a ser aplicada já em Novembro, abrange contratos a termo e sem termo.
A nova lei, que começará a ser aplicada já em Novembro, abrange contratos a termo e sem termo.
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