A soma total dos processos de insolvência de empresas e pessoas singulares está a crescer substancialmente. De acordo com as estatísticas oficiais do Ministério da Justiça, o Diário de Notícias revela que entre 2007 e 2010, as falências aumentaram 207% sendo que a subida mais acentuada se deu entre 2010 e 2011 (60%). Isto quer dizer que se em 2007 existiam perto de 700 processos, este número aumentou para 2200 em 2011.
Embora seja uma realidade negativa, a declaração de falência para as pessoas singulares pode ter consequências positivas, caso estes cumpram as ordens do tribunal: ficam desonerados de todas as dívidas ao fim de cinco anos e ficam com o cadastro limpo. A única consequência é que durante os cinco anos o seu nome fica publicitado numa lista negra enviada aos bancos.
O Ministério da Justiça já anunciou mudanças na lei. Segundo Paula Teixeira da Cruz, as pessoas singulares insolventes vão ser proibidas de aceder a novos créditos durante esses cinco anos e o Ministério Público vai passar a ter competência para abrir processos evitando que as pessoas em situação de falência recorram a advogados oficiosos, cujo custo para o Estado ronda os 60 milhões de euros.
SAPO
Sem comentários:
Enviar um comentário