Segundo a versão preliminar do OE/15, na parte fiscal que
não inclui ainda os impostos directos, o Governo alarga a isenção permanente de
IMI aos contribuintes com rendimentos até 15.300 euros, contra anteriores
14.600.
Em causa estarão, segundo especialistas, mais de 50 mil
famílias que vêem, assim, reforçada a isenção de IMI, numa altura em que a
cláusula geral de salvaguarda que travou a subida do IMI até 2015, irá
desaparecer. Outra das alterações implica um aumento do imposto na cerveja no
próximo ano.
A subida pode chegar aos 2% e vai afectar a maior parte do
mercado. Trata-se de uma alteração no chamado grau plato que corresponderá a um
aumento da tributação. As cervejeiras reduziram o nível de alcoolemia há uns
anos, pagando assim menos impostos e o Governo tem vindo a fazer a correcção da
tributação. Outra alteração passa por fazer tributar os cigarros electrónicos.
O imposto sobre o tabaco passa, segundo a versão preliminar,
a incidir no líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e
recarga de cigarros electrónicos. "São equiparados aos cigarros, aos
tabacos de fumar, ao tabaco para cachimbo de água, ao rapé, ao tabaco de mascar
e ao tabaco aquecido, os produtos constituídos, total ou parcialmente, por
substâncias que, não sendo tabaco, obedeçam aos outros critérios" como o
"tabaco manufacturado especialmente preparado para emitir um vapor sem
combustão da mistura de tabaco nele contida". A versão preliminar consagra,
porém, uma excepção: os produtos que tenham uma função exclusivamente
medicinal.
«DE»
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