A maioria das
reclamações prende-se com a "falta de informação pré-contratual clara
sobre aquilo que são os serviços ou produtos que são oferecidos e depois
contratados, entre o consumidor e a empresa", diz à Renascença Diogo Santos Nunes, jurista da
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
O sector das telecomunicações é um dos mais visados. Há queixas de pessoas que viram o período de fidelização à operadora prolongado sem que tenham sido informadas.
"Uma das situações mais reclamadas diz respeito a ofertas comerciais nos contratos de telecomunicações 'triple play', de internet, televisão e telefone, que têm como consequência, alegam as operadoras, um prolongamento do período de fidelização sem que o consumidor seja informado disso, tenha conhecimento prévio e tenha aceite. Isso leva a que o consumidor se encontre vinculado mais tempo do que aquilo que achava", refere Diogo Santos Nunes.
Nestes casos, explica o jurista da Deco, o consumidor deve contestar e dizer que não foi informado do prolongamento da fidelização.
Cabe à operadora provar que prestou os devidos esclarecimentos. Se não o fizer, "o consumidor é livre de resolver o contrato, porque não existe refidelização".
A Deco também tem recebido queixas relativas ao sector da energia, gás e electricidade, numa altura de transição para o mercado liberalizado.
"As empresas estão a concorrer e temos conhecimento de algumas empresas que fazem contactos telefónicos e também contactos presenciais no domicílio dos consumidores, muitas vezes, com informações que são pouco claras e que induzem, de certa maneira, o consumidor em erro", refere Diogo Santos Nunes.
Escreva, não fale
A lei diz que todos os contratos celebrados à distância, por telefone, têm de ser posteriormente confirmados por escrito. A empresa tem cinco dias para remeter cópias das condições gerais ao consumidor e este tem depois 14 dias para cancelar o contrato, se assim entender.
A Deco aconselha a que as reclamações sejam "sempre feitas por escrito e as respostas terão de ser também dadas por escrito."
O mesmo conselho é válido para quem quer deixar de receber chamadas telefónicas com propostas de vendas de bens ou serviços de determinada empresa. Muitas vezes as pessoas fazem o pedido verbalmente, por telefone, mas continuam a ser contactadas.
"Faço uma carta com aviso de recepção, tiro cópia da carta e há prova de que aquela foi a minha intenção, a intenção de querer que sejam apagados os meus dados pessoais daquela base de dados. Se eu faço por telefone, regra geral, eu não tenho prova da comunicação que fiz", recomenda o jurista.
O sector das telecomunicações é um dos mais visados. Há queixas de pessoas que viram o período de fidelização à operadora prolongado sem que tenham sido informadas.
"Uma das situações mais reclamadas diz respeito a ofertas comerciais nos contratos de telecomunicações 'triple play', de internet, televisão e telefone, que têm como consequência, alegam as operadoras, um prolongamento do período de fidelização sem que o consumidor seja informado disso, tenha conhecimento prévio e tenha aceite. Isso leva a que o consumidor se encontre vinculado mais tempo do que aquilo que achava", refere Diogo Santos Nunes.
Nestes casos, explica o jurista da Deco, o consumidor deve contestar e dizer que não foi informado do prolongamento da fidelização.
Cabe à operadora provar que prestou os devidos esclarecimentos. Se não o fizer, "o consumidor é livre de resolver o contrato, porque não existe refidelização".
A Deco também tem recebido queixas relativas ao sector da energia, gás e electricidade, numa altura de transição para o mercado liberalizado.
"As empresas estão a concorrer e temos conhecimento de algumas empresas que fazem contactos telefónicos e também contactos presenciais no domicílio dos consumidores, muitas vezes, com informações que são pouco claras e que induzem, de certa maneira, o consumidor em erro", refere Diogo Santos Nunes.
Escreva, não fale
A lei diz que todos os contratos celebrados à distância, por telefone, têm de ser posteriormente confirmados por escrito. A empresa tem cinco dias para remeter cópias das condições gerais ao consumidor e este tem depois 14 dias para cancelar o contrato, se assim entender.
A Deco aconselha a que as reclamações sejam "sempre feitas por escrito e as respostas terão de ser também dadas por escrito."
O mesmo conselho é válido para quem quer deixar de receber chamadas telefónicas com propostas de vendas de bens ou serviços de determinada empresa. Muitas vezes as pessoas fazem o pedido verbalmente, por telefone, mas continuam a ser contactadas.
"Faço uma carta com aviso de recepção, tiro cópia da carta e há prova de que aquela foi a minha intenção, a intenção de querer que sejam apagados os meus dados pessoais daquela base de dados. Se eu faço por telefone, regra geral, eu não tenho prova da comunicação que fiz", recomenda o jurista.
«RR»
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