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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Na saúde será aumentado o limite de despesas que podem ser abatidas ao imposto


Novo mecanismo de deduções à colecta mediante facturas dispensa obrigação de contribuintes juntarem comprovativos todos os anos. Sistema de factura vai controlar montantes.
Para 2015, as famílias portuguesas vão contar com um sistema inovador de deduções no IRS através de um mecanismo onde serão creditadas todas as despesas que podem abater ao IRS que contarão com uma percentagem variável em função do total de tipo de despesas com fixação de tectos. Na saúde será aumentado o limite de despesas que podem ser abatidas ao imposto, passando dos actuais 838,44 euros para 1.000 euros, elevando-se também a percentagem de dedução face às despesas totais com saúde de 10% para 15%.
Este novo mecanismo deixa cair uma das propostas da Comissão do IRS: a criação do valor padrão de deduções igual para todos contribuintes sem exigência de pedido de facturas. A ideia é não desincentivar combate à fraude, mantendo-se os objectivos de simplificação.
O novo sistema prevê que os contribuintes cheguem ao tecto de deduções à colecta mas com obrigação de pedido facturas com NIF, cujos montantes serão controlados informaticamente pelo fisco através do sistema e-factura e permitirão atingir os objectivos de simplificação preconizados pela comissão de reforma do IRS: não haver obrigação de coleccionar todos os anos facturas, permitindo a dispensa de declarações com o seu pré-preenchimento.
Em causa está, pois, um modelo de deduções que passará a prever, além das despesas que já se podem abater no IRS como saúde, educação, casa e lares, outro tipo de despesas que passarão também a ser elegíveis. Estão aqui incluídos gastos com vestuário, calçado e outro tipo de bens que se juntam às facturas que já dão direito a desconto no imposto e ao crédito fiscal associado às despesas de cabeleireiro, restaurantes e oficinas.
Os tectos de abatimento fixados agora na proposta de reforma do IRS só serão atingidos mediante o esforço em pedirem facturas com NIF. A diferença é que os contribuintes não terão de coleccionar pilhas de papéis das facturas todos os anos.
O Executivo responde, assim, à crítica das deduções fixas - com um valor padrão igual para todos os contribuintes - propostas pelos peritos de que ao dispensar os contribuintes de coleccionar facturas, iria desincentivar o combate à fraude. Recorde-se que, no melhor dos cenários proposto pelos peritos (em que Estado assumiria quebra de receita total dos 302 milhões de euros decorrente da introdução do quociente familiar que será de 0,3), as despesas de saúde, educação e casa valeriam no máximo 331 euros no IRS (enquanto nos dependentes esse valor é de 321,95 euros e nos ascendentes fica-se pelos 294,25 euros). Um cenário intermédio (em que cofres do Estado só assumiria metade daquela perda de receita) aponta para uma dedução de, respectivamente, 301,63 euros, 293,56 euros e 271,92 euros. Num terceiro cenário (sem impacto orçamental), os sujeitos passivos têm um desconto de 272,32 euros cada, os filhos 265,37 euros cada e os ascendentes 249,6 euros.
As alterações que serão agora apresentadas serão financiadas pela fiscalidade verde dado que o crédito fiscal para a sobretaxa será feito mediante acréscimos adicionais de receita do IRS e IVA.
«DE»

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