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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Câmaras PS não transferiram competências para as freguesias

Dos seis concelhos de freguesia única no país só os comunistas delegaram competências nas juntas


A delegação de competências da câmara na junta de freguesia não se resolve em S. João da Madeira. O presidente da câmara e o PSD entendem que, sendo um concelho de freguesia única, a transferência duplica a despesa pública, violando os princípios de eficiência e eficácia invocados pela própria lei. A junta socialista interpreta os argumentos social-democratas como má vontade.
O labor quis saber como decorre o processo nos outros cinco municípios de freguesia única no país e constatou que só os comunistas delegaram competências nas suas freguesias.
A câmara de Barrancos transferiu para a junta de freguesia a limpeza das vias, espaços públicos, sarjetas e sumidouros; a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano; a gestão corrente de feiras e mercados; e a realização de pequenas reparações em estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo. Transfere cerca de 39.000 euros por ano para a execução dessas tarefas e presta apoio técnico quando necessário e solicitado. A aquisição do mobiliário urbano ficou por conta da câmara.
O acordo prevê ainda que a junta fique responsável pelo recrutamento e pagamento dos recursos humanos, o que não deverá ser necessário uma vez que a câmara já transferiu pessoal para a junta em 1996, ano que esta assumiu a gestão dos resíduos sólidos urbanos e a gestão do cemitério e mercado municipais, inclusivamente com transferência de património.
O presidente da junta de Barrancos diz ao labor que o acordo “prevê apenas as competências que o município e a freguesia entenderam por bem delegar, apesar de existirem outras que poderiam ter sido assumidas pela junta”. “Dada a particularidade do concelho (com uma única freguesia) e a estrutura dos serviços municipais existente, não se entendeu conveniente transferir algumas das competências identificadas no art.º 132 do RJAL para a junta, pois iríamos sobrepor serviços e recursos, sem melhorar os serviços prestados à população”, justifica André Fernandes. “É nosso entendimento que, com a aprovação do novo regime jurídico das autarquias, tornou-se obrigatório celebrar um acordo de execução que reflita, antes de mais, a realidade local”, conclui.
Em Alpiarça, onde câmara e junta também são da CDU, houve igualmente acordo de execução mas apenas para as reparações nos estabelecimentos escolares. As autarquias assinaram também um “contrato interadministrativo” que atribui à freguesia competências de gestão e manutenção dos cemitérios municipais e espaços envolventes; e de gestão, manutenção e recuperação dos equipamentos e parques de recreio.
“Não se justifica”
Já em São Brás de Alportel e Castanheira de Pêra, onde o PS preside às câmaras e às juntas de freguesia, não há acordo de execução. Mais: há mesmo um entendimento entre os autarcas para não fazer a delegação já.
O presidente da junta de Castanheira de Pêra explica ao labor que o momento foi entendido como pouco oportuno tanto pela freguesia como pela câmara. Já o homólogo de São Brás de Alportel alega que a lei cria dificuldades a municípios com uma só freguesia. “Tudo o que implica transferência de recursos e materiais não se justifica. A junta de freguesia não tem como suportar esse peso. Quem fez a lei certamente não pensou nos concelhos com uma só freguesia”, afirma ao labor David Gonçalves.
A mesma opinião tem Filipe Menezes de Oliveira, presidente da câmara de Porto Santo. O município da Ilha da Madeira é o único que, como S. João da Madeira, câmara e junta são presididas por partidos diferentes, mas em sentido inverso.
O autarca socialista entende que a transferência não faz sentido em municípios de uma só freguesia porque gera “atropelos de competências e atribuições”. “Julgo que a lei terá mais a ver com concelhos de mais freguesias. Aí a entreajuda e solidariedade funcionará melhor. No nosso caso não faz sentido. Delegar para quê? Com que finalidade?” pergunta.
Filipe Menezes de Oliveira vai até mais longe e concorda com uma hipotética extinção da freguesia. “No nosso caso faria sentido. Temos muitas entidades. A junta não é de vital importância para o Porto Santo. O interesse público não ficaria violado”, afirma.
O labor não conseguiu obter respostas do presidente da junta do Porto Santo em tempo útil. Mas de acordo com o presidente da câmara, a junta social-democrata não pediu até agora quaisquer competências.
A discussão em torno da transferência das competências voltou a fazer-se na última sessão da Assembleia de Freguesia de S. João da Madeira, com o PS a criticar a posição da câmara e o PSD a defender ponderação. O processo arrasta-se há um ano e isso tem sido o mais criticado pela presidente da junta. Só em agosto Helena Couto conheceu a posição oficial da câmara sobre o assunto: transferir apenas duas tarefas num total de 23, sendo uma delas competência própria da freguesia. “Sempre defendi que o processo fosse ponderado e faseado. Mas passou-se um ano e nunca obtivemos resposta”, disse à assembleia Helena Couto.«Labor/Pt»

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