Por: Anabela Melão |
Que semana! Foram só boas notícias. O tribunal absolveu Oliveira e Costa e Dias Loureiro. Aleluia! A juíza - que é pessoa de muito juízo! - considerou o tribunal comum incompetente para apreciar a acção do BPN contra Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros ex-responsáveis do grupo, anuindo à argumentação da defesa de que a acção seria da competência dos tribunais do comércio (tese que já fora apresentada pela defesa dos réus, e absolveu na primeira instância Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN). O despacho da juíza da 11ª Vara Cível de Lisboa, é categórico: "julgo procedente a excepção da incompetência das varas cíveis em razão da matéria quanto aos pedidos de condenação dos RR [réus] a pagar à A [BPN] indemnização e, consequentemente, absolvo da instância os RR [réus].", "a acção da responsabilidade de membros da administração para com a sociedade é da competência dos tribunais do comércio."
Estão em causa, segundo o despacho que separou os processos cíveis do criminal, um pedido de indemnização do BPN de 42 M€. A decisão diz respeito a 6 ex-responsáveis do Grupo BPN/SLN: Oliveira e Costa, ex--líder do BPN, Dias Loureiro, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores da SLN e do BPN, SGPS, Jorge Jordão, ex-administrador da SLN, e António Franco, ex--administrador do BPN.
O BPN já apresentou um recurso no Supremo Tribunal de Justiça.
Entretanto, a juíza também recusou o pedido do BPN para que fosse declarada "a nulidade, por simulação, da separação de bens e de partilha" entre Oliveira e Costa e a mulher. salvando-o de pagar a indemnização pedida pelo BPN. Uma juiza com muito "juízo" pariu uma sentença (des)ajuizada! Que extraordinário espectáculo teatral! Uma trágico-comédia digna da falência do sistema judicial a que se assiste, do balcão às galerias!
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