Restrições ao trânsito no centro de cidade vão entrar em vigor dia 15 de janeiro. E haverá regimes diferentes para carros anteriores a 1996 e a 2000.
Os carros anteriores a 2000 e a 1996 vão estar proibidos de circular das 7h às 21h durante os dias úteis no centro de Lisboa, a partir de 15 de janeiro do próximo ano, informou este sábado o município.
Em comunicado, a autarquia esclareceu que as restrições para veículos anteriores a 2000 respeitam à zona 1, que vai desde o eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
“Admite-se, no entanto, o atravessamento desta zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria, e na Rua da Conceição, como ligações entre colinas”, refere a proposta aprovada em reunião camarária no final de outubro.
Já os carros anteriores a 1996 serão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
As normas enquadram-se na terceira fase das Zona de Emissões Reduzidas (ZER), após a segunda fase ter sido implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.
O objetivo é “reduzir as concentrações de poluentes na zona central, nomeadamente na Avenida da Liberdade”, afirmou o diretor municipal de Mobilidade e Transportes, Tiago Farias, citado na mesma nota.
De acordo com Tiago Farias, as ZER visam ainda uma “redefinição da circulação do trânsito” na cidade, assim como “promover os modos ativos – andar a pé e de transportes públicos”.
A Câmara adianta que na manhã de quinta-feira foi realizada, em parceria com a Polícia Municipal, a Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa, uma ação de sensibilização dos condutores, junto à Praça dos Restauradores, na qual se explicaram as alterações.
Segundo Francisco Ferreira, responsável por um estudo da FCT sobre as ZER, realizado entre 2011 e 2012, “os valores [atuais] ainda excedem os limites máximos estabelecidos pela União Europeia”, quanto às emissões poluentes de partículas e dióxido de carbono, o que, a seu ver, se deve em grande parte ao tráfego automóvel.
Assim, a terceira fase “deverá significar uma melhoria da ordem dos 10%, em termos de redução dos níveis” de poluição, defendeu Francisco Ferreira, citado no comunicado.
Excetuam-se, a estas restrições, os veículos de emergência, históricos, de residentes, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores, os carros a gás natural, GPL e os motociclos.
Também os táxis terão um período de exceção, entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015.
«O Observador»
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