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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Dr. Fernando Rodrigues Louro está a ficar agora demasiado brando e Mário Pereira exagera nas suas competências

 aqueles que tanto se queixam dos exageros e malabarismos políticos de certos eleitos nas reuniões de câmara, tenham a decência de também respeitar as regras que o Regimento da Assembleia Municipal impõe
Por: L.A.
Como munícipe e leitor atento do JA, registo e confirmo que esta opinião, já foi aqui manifestada em várias ocasiões por outros autores e comentadores. O presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Mário Pereira, na verdade, nas Assembleias Municipais, tem o hábito de exagerar nas suas competências perante este órgão autárquico superior. O presidente da Câmara tem todo o direito (e dever) de responder às questões que lhe são colocadas pelos deputados na AM. No entanto, deve limitar-se a responder objectivamente às questões concretas, não divagar com subterfúgios ou estratégias à laia de comício partidário e, muito menos, tentar condicionar ou instrumentalizar a acção dos deputados de um órgão deliberativo democrático.
O presidente da mesa da AM, Dr. Fernando Rodrigues Louro, que em princípio do seu mandato puxou e bem dos galões para impor o respeito e a ordem regimental, está a ficar agora demasiado brando e transigente perante as atitudes de alguns eleitos que se estão marimbando para as regras deste órgão máximo do poder local. É esta também a opinião de muitos observadores independentes que têm seguido as Assembleias Municipais. O presidente da mesa terá de ser firme na condução dos trabalhos da assembleia, usando o mesmo critério para todos os eleitos intervenientes. Não o fazendo, correrá sérios riscos de deixar de ter mão na condução dos trabalhos e força bastante para fazer respeitar as regras regimentais do órgão. Numa palavra, deixará cair a autoridade que lhe foi conferida pela Constituição da República Portuguesa
Fazemos votos, também, para que aqueles que tanto se queixam dos exageros e malabarismos políticos de certos eleitos nas reuniões de câmara, tenham a decência de também respeitar as regras que o Regimento da Assembleia Municipal impõe.
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