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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Dívidas ao Fisco e Segurança Social pagam juros mais baixos

 A taxa de juro de mora que vigora este ano é de 6,112%, abaixo dos 7,007% praticado no ano passado.
Os devedores com dívidas ao Estado, como ao Fisco ou à Segurança Social, vão pagar, este ano, uma taxa de juro de mora mais baixa do que pagaram no ano passado.
É que o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) publicou no final do passado mês de Dezembro a taxa de juro de mora, que se fixou nos 6,112%, abaixo da praticada em 2012, que foi de 7,007%.
A fórmula de cálculo da taxa de juro foi alterada no Orçamento do Estado para 2010: anteriormente, a taxa de juro de mora era de 1% por cada mês.
Assim, a partir de 2010, o cálculo mudou e passou a corresponder à média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
Como a Euribor tem vindo a descer, a taxa de juro seguiu a mesma tendência.
Caso os devedores apresentem uma garantia do pagamento da dívida, os juros não são perdoados mas reduzem-se para metade.
Outra alteração introduzida em 2010 tem a ver com o período em que são devidos juros. Anteriormente havia um limite temporal, em que os juros poderiam ser exigidos. No entanto, agora, se um processo decorrer em tribunal durante muitos anos, o devedor acaba por ser prejudicado, porque os juros continuam a ser exigíveis.
»DE»

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