O Governo anunciou as linhas gerais do novo mecanismo que vai permitir as empresas em dificuldades negociar com os credores fora dos tribunais.
Sempre que uma empresa em dificuldades tiver o apoio de "uma percentagem significativa" dos credores numa recuperação da companhia, o processo vai poder ficar fora dos tribunais. A ministra da Justiça apresentou esta quarta-feira o memorando que avança com os pontos principais de uma das medidas para o sector do memorando de entendimento.
No primeiro ponto fica expresso que o acordo extra-judicial só fica garantido nos casos em que existe um acordo com uma percentagem significativa. No segundo ponto, o Governo sublinha que as negociações só devem ocorrer se a empresa mostrar capacidade de ser recuperada. Assim será possível "assegurar que tal procedimento não é utilizado como forma delatora de retardar a declaração de insolvência dos devedores", explica o memorando.
Este acordo entre empresas a recuperar e os credores não necessita de "qualquer homologação judicial" nos casos em que todos os credores concordem com o plano. No caso de apenas haver consenso com uma parte significativa, então o Governo admite que o "devedor pode recorrer ao procedimento especial de homologação de acordo de recuperação de devedor em situação difícil".
O esboço da lei diz que o acordo deve ter o consenso dos credores que representem pelo menos 50% dos créditos devidos.
«DE»
Sempre que uma empresa em dificuldades tiver o apoio de "uma percentagem significativa" dos credores numa recuperação da companhia, o processo vai poder ficar fora dos tribunais. A ministra da Justiça apresentou esta quarta-feira o memorando que avança com os pontos principais de uma das medidas para o sector do memorando de entendimento.
No primeiro ponto fica expresso que o acordo extra-judicial só fica garantido nos casos em que existe um acordo com uma percentagem significativa. No segundo ponto, o Governo sublinha que as negociações só devem ocorrer se a empresa mostrar capacidade de ser recuperada. Assim será possível "assegurar que tal procedimento não é utilizado como forma delatora de retardar a declaração de insolvência dos devedores", explica o memorando.
Este acordo entre empresas a recuperar e os credores não necessita de "qualquer homologação judicial" nos casos em que todos os credores concordem com o plano. No caso de apenas haver consenso com uma parte significativa, então o Governo admite que o "devedor pode recorrer ao procedimento especial de homologação de acordo de recuperação de devedor em situação difícil".
O esboço da lei diz que o acordo deve ter o consenso dos credores que representem pelo menos 50% dos créditos devidos.
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