Reforma do IRS foi aprovada pela Assembleia da República, em votação
final global que contou com os votos favoráveis apenas dos partidos que
sustentam o Governo (PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da
oposição.
A Autoridade Tributária e Aduaneira está a alertar, via email, os
contribuintes para a obrigatoriedade de as facturas apresentarem número fiscal
para contarem para dedução de despesas em sede de IRS em 2015.
"A partir do
dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da Reforma do IRS [Imposto Sobre o
Rendimento de Pessoas Singulares], apenas as facturas que incluam o seu número
de contribuinte serão consideradas no IRS", afirma o director-geral
António Brigas Afonso, num modelo de email a que a agência Lusa teve acesso.
"Com a entrada
em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de factura com o seu
número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder
beneficiar" de deduções à colecta em sede deste imposto.
A reforma do IRS,
que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em "Diário da
República" ainda esta quarta-feira, permite a possibilidade da dedução de
35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e
energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de
1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800
euros).
Permite também a
dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de
502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de
casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das
despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros)
e de 15% do IVA suportado em cada factura relativa a despesas nos sectores da
restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de
motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).
António Brigas
Afonso afirma que "o cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser
baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida" do
contribuinte, já que "basta que exija facturas com o número de
contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a
comunicar as facturas à AT".
Através desta
comunicação, o Fisco "disponibilizará as despesas do contribuinte na sua
página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer
momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de
IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016", termina o email do
director-geral. A Reforma do IRS
foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global que contou
com os votos favoráveis apenas dos partidos que sustentam o Governo
(PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da oposição, e, entre as
principais medidas, está a substituição do quociente conjugal pelo quociente
familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por
cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do
rendimento colectável, em caso de tributação conjunta.
«RR»
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