O Ministério da Educação anunciou hoje que o Governo definiu um
calendário para transferir os meios financeiros necessários às
autarquias para assegurar transportes e refeições escolares, o que
permitirá assumir estas despesas sem violar a Lei dos Compromissos.
A presidência do Conselho de Ministros e os ministérios da Educação e
Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social assinaram hoje uma
portaria para "estabelecer a calendarização das transferências dos meios
financeiros a realizar no domínio da educação pelas três Secretarias de
Estado para as autarquias locais para que assim possam ser consideradas
como fundos disponíveis", informou o Ministério da Educação em
comunicado.
A Lei dos Compromissos do Estado, aprovada em
fevereiro pelo Governo, com o voto contra de toda a oposição, impede as
entidades públicas, como as autarquias, de assumirem despesas para as
quais não tenham receita prevista nos três meses seguintes.
Vários
municípios, como Leiria, Viana do Castelo e Mirandela, admitiram entrar
em incumprimento da Lei dos Compromissos, para assegurar transportes,
refeições escolares, componentes de apoio à família e atividades
extracurriculares a milhares de crianças.
Com a portaria assinada
hoje, o Ministério da Educação considera, em comunicado, que "serão
solucionadas as questões levantadas pela Associação Nacional de
Municípios e por algumas autarquias".
A tutela afirma ainda que o
calendário vai permitir "tranquilidade e normalidade na concretização
das responsabilidades dos municípios no que respeita ao início do ano
letivo", uma vez que tem "em conta as autarquias que necessitam, para
efeitos de contratações, de considerar os fundos disponíveis".
Segundo
o ministério, a transferência de meios financeiros vai possibilitar que
os municípios assegurem as refeições escolares (do primeiro ciclo), o
transporte escolar, as atividades extracurriculares, o pagamento dos
assistentes operacionais do ensino pré-escolar e a componente de apoio à
família (referente às refeições e ao prolongamento do horário escolar
no ensino pré-escolar).
Após a publicação da portaria, as
direções regionais de Educação vão informar os municípios, a seu pedido,
sobre as verbas que lhes serão atribuídas no próximo ano letivo.
«Lusa»
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