Foi ontem publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece as medidas de controlo de emissão
de facturas anunciadas pelo Governo para combate à evasão e fraude fiscal. A
comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira será
efectuada, obrigatoriamente, por meios electrónicos.
De acordo com o
diploma, há quatro meios electrónicos disponíveis para a comunicação dos dados
das facturas:
1 - Por transmissão electrónica de dados, em tempo real,
integrada em programa de facturação electrónica;
2 - Por transmissão
electrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado, estruturado com
base no ficheiro SAF-T, contendo os elementos das facturas;
3 - Por
inserção directa no Portal das Finanças;
4 - Por outra via electrónica,
nos termos a definir por portaria do Ministério das Finanças.
A
comunicação deverá ser efectuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da
factura, não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano
civil. A obrigatoriedade da comunicação dos elementos das facturas às Finanças
tem início a 1 de Janeiro de 2013.
1 comentário:
Já deram alguns passos. Mas ainda ficam muito aquém do que se pratica no Brasil. FACTURA ON-LINE EM TEMPO REAL.
Enviar um comentário