A Comissão Europeia
adoptou um conjunto de medidas destinadas a melhorar a consulta, a participação
e o diálogo com os vários parceiros (designadamente as autoridades regionais,
locais e urbanas, bem como outras autoridades públicas, sindicatos, entidades
patronais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela
promoção da inclusão social, da igualdade entre homens e mulheres e da não
discriminação) nas fases de programação, implementação, acompanhamento e
avaliação dos projectos financiados pelos fundos estruturais e de investimento
europeus (ESIF).
Estes fundos incluem o
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu
(FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural (FEADER), bem como o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das
Pescas (FEAMP).
Este Código de Conduta
Europeu sobre Parcerias obriga os Estados-membros a reforçar a cooperação entre
as autoridades nacionais responsáveis pela utilização dos fundos estruturais e
de investimento da UE e os parceiros dos projectos, a fim de facilitar a
partilha de informação, experiência, resultados e boas práticas no período de
programação de 2014-2020, ajudando assim a garantir que o dinheiro é gasto de
forma eficaz.
O Código de Conduta, que
reveste a forma de um regulamento da Comissão, um acto juridicamente
vinculativo, estabelece os objectivos e os critérios para garantir que os
Estados-membros aplicam o princípio da parceria. Significa isto que os
Estados-membros devem:
- assegurar a
transparência na selecção dos parceiros representativos das autoridades
regionais, locais e outras autoridades públicas, parceiros sociais e económicos
e organismos da sociedade civil para integrarem, enquanto membros de pleno
direito, os comités de monitorização dos programas
- dar aos parceiros as
informações adequadas e o tempo suficiente para que o processo de consulta
decorra devidamente
- garantir que os
parceiros sejam efectivamente envolvidos em todas as fases do processo, desde a
preparação à avaliação, passando pela implementação e a monitorização de todos os
programas
- apoiar o
desenvolvimento de capacidades dos parceiros para que possam melhorar as
respectivas aptidões e competências, tendo em vista uma participação activa no
processo
- criar plataformas de
aprendizagem mútua e intercâmbio de boas práticas e abordagens inovadoras
O regulamento em questão
estabelece os princípios que os Estados-membros devem aplicar, mas deixa-lhes
margem para organizarem as medidas concretas para assegurar o envolvimento dos
parceiros relevantes nas diferentes fases da programação.
Contexto
A parceria, um dos
princípios-chave na gestão dos fundos europeus da União Europeia, implica uma
estreita cooperação entre autoridades públicas aos níveis nacional, regional e
local dos Estados-membros e com o sector privado e outras partes interessadas.
Até à data, não obstante tratar-se de um elemento constitutivo da política de
coesão, os intervenientes dão conta de uma implementação muito desigual entre
os vários Estados-membros, em função das culturas institucionais e políticas
próprias e de diferentes graus de abertura à consulta, à participação e ao
diálogo com os parceiros relevantes.
As novas regras,
consubstanciadas num regulamento da Comissão, que constitui um acto legislativo
vinculativo e directamente aplicável reforçam o requisito de parceria, que
estabelece disposições comuns para o FEDER, FSE, FC, FEADER e FEAMP.
Jornal Alpiarcense com ip/santarem/europedirect
Jornal Alpiarcense com ip/santarem/europedirect
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