Os
trabalhadores independentes poderão ver o seu nível de descontos mudar em
Dezembro. A Segurança Social já está a notificar estas pessoas da base
contributiva e do desconto a que serão sujeitas a partir do próximo mês, uma
obrigação que decorre do Código Contributivo.
A lei
prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados em escalões
contributivos todos os anos, em Outubro, de acordo com os rendimentos ganhos no
ano anterior. É sobre este escalão que incide depois a taxa de desconto.
Actualmente,
os trabalhadores independentes já declaram os seus rendimentos à Segurança
Social através da declaração de IRS. Para determinar depois a base sobre a qual
incidem os descontos destas pessoas, a Segurança Social calcula o
"rendimento relevante", que tem em conta 70% do valor total da
prestação de serviços do trabalhador no ano anterior ou 20% dos rendimentos de
produção e venda de bens. Este último critério é ainda aplicável no âmbito de
actividades de hotelaria e restauração. Já no caso de trabalhadores abrangidos
pelo regime de contabilidade organizada, a base do desconto corresponde ao
lucro tributável, se este for inferior a 20% do total de serviços e venda ou
produção de bens.
Depois
de calculado o "rendimento relevante", os serviços verificam qual o
escalão contributivo correspondente e enquadram o trabalhador no escalão abaixo
desse. Uma pessoa que tenha visto o seu rendimento aumentar em 2012, face a
2011, poderá subir de escalão. Quem recebeu menos, poderá eventualmente descer.
"O
Instituto da Segurança Social deu início ao processo de notificação obrigatória
dos Trabalhadores Independentes, por correio electrónico e por carta, para
comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva
desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de
Dezembro, relativa ao mês de Novembro", diz a nota da Segurança
Social.
"Este
processo de notificação decorre da entrada em vigor, em 2011, do Código
Contributivo que estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar
pelos Trabalhadores Independentes passa a ser determinado em função do
rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente
pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao
ano anterior", continua o documento. "Caso o Trabalhador Independente
pretenda efectuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da
Segurança Social Directa" mas se não concordar com a base de descontos,
"poderá reclamar através da minuta própria", refere ainda a nota.
Em 2011
- quando teve início este processo - os serviços admitiram que foram cometidos
vários erros que levaram milhares de trabalhadores a pagar mais, ou menos, do
que deviam.
Recorde-se,
no entanto, que nem todos os trabalhadores independentes têm de descontar para
a Segurança Social. Por exemplo, quem acumula trabalho independente com uma
profissão por conta de outrem em empresas distintas, está isento de contribuir
por este regime na generalidade dos casos.
Com
base na informação dos trabalhadores independentes, a Segurança Social também
sabe quem é que recebeu 80% ou mais dos seus rendimentos de uma única empresa,
o que pode indiciar sinais de "falso" recibo verde. Foi também para
obter esta informação que os trabalhadores independentes preencheram este ano o
anexo SS, juntamente com a declaração do IRS. As empresas visadas têm depois de
descontar 5% sobre o valor dos serviços recebidos.
«DE»
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