Os
empresários em nome individual terão de informar a Segurança Social, através do
respectivo site, sempre que alterarem o tipo de actividade. Os
empresários em nome individual terão de informar a Segurança Social, através do
respectivo site, sempre que alterarem o tipo de actividade. Desta forma,
asseguram que lhes é aplicada a taxa contributiva correcta e que terão assim
direito a subsídio de desemprego, prestação já legislada mas que só chega
efectivamente ao terreno em 2015. Esta
medida está prevista no decreto regulamentar ontem aprovado em Conselho de
Ministros. Fonte oficial do Ministério da Solidariedade, Emprego e SegurançaSocial
explica que esta alteração abrange apenas empresários em nome individual com
rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial ou
industrial e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade
Limitada, embora o subsídio chegue a outros grupos. Ao
declararem a forma empresarial como a actividade é exercida, estes empresários
garantem que lhes é aplicável uma taxa distinta, de 34,75%, tendo assim direito
ao novo subsídio. Este
nível de contribuição, mais elevado face aos descontos anteriores, serve
precisamente para financiar a nova prestação. Mas tendo em conta que são
necessários dois anos de descontos (através desta nova taxa) os subsídios só
começarão a ser pagos em 2015.
«DE»
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