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domingo, 22 de julho de 2012

Algumas dicas referentes ao quadro de avaliação do IMI


Têm vindo alguns colaboradores e comentadores deste jornal, a levantar algumas dúvidas que se prendem com as novas avaliações do IMI, nomeadamente a margem de manobra que o avaliador das Finanças terá, para uma aplicação tributária do IMI o mais correcta e justa possível.

Naturalmente que, para isso, defendemos uma avaliação presencial e nunca através do google, ou outros meios documentais desactualizados, conforme notícias vindas recentemente a público.

Temos também consciência dos problemas que estes profissionais enfrentam com a escassez de informação referente aos imóveis a avaliar e a quantidade e tempo que têm para o fazer. Assim como o retorno monetário que têm por este trabalho.

Com o intuito apenas de informar, deixamos aqui algumas dicas referentes ao quadro de avaliação de Qualidade e Conforto (Cq) que serve de guia ao avaliador:


"(CIMI) ARTIGO 43.º - Coeficiente de qualidade e conforto



1 - O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam das tabelas seguintes: 



TABELA I

Prédios urbanos destinados a habitação



Elementos de qualidade e conforto 

Coeficientes 

Majorativos:
Moradias unifamiliares
Até 0,20 
Localização em condomínio fechado
0,20 
Garagem individual
0,04 
Garagem colectiva
0,03 
Piscina individual
0,06 
Piscina colectiva
0,03 
Campo de ténis
0,03 
Outros equipamentos de lazer
0,04 
Qualidade construtiva
Até 0,15 
Localização excepcional
Até 0,10 
Sistema central de climatização
0,03 
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos 0,02 
Localização e operacionalidade relativas
Até 0,05 



Minorativos: - 

Inexistência de cozinha

0,10 
Inexistência de instalações sanitárias
0,10 
Inexistência de rede pública ou privada de água
0,08 
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade
0,10 
Inexistência de rede pública ou privada de gás
0,02 
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos
0,05 
Inexistência de ruas pavimentadas
0,03 
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos 0,02 
Existência de áreas inferiores às regulamentares
0,05 
Estado deficiente de conservação Até 0,05 
Localização e operacionalidade relativas
Até 0,05 
Utlização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas
0,05" 
********************
Nota: Para mais detalhes consultar o Manual de Avaliações de Prédios Urbanos:





Quid Juris 

2 comentários:

Anónimo disse...

Os meus agradecimentos pelas valiosas informações. Não está ao alcance de qualquer um chegar a este manual com facilidade.
Afinal é tão simples perceber como se avalia um imóvel.
No fundo o importante é que o avaliador interprete correctamente este guia com rigor objectivo e tenha os meios para o fazer.
Parece bastante simples.
Não compreendo porquê tanta discrepância e celeuma em torno desta Avaliação Geral de Imóveis.

Alguém deveria explicar o que se passa.
Mas pelos vistos estão mais interessados nos tais 5% do produto (IMI)... a mais para uns e a menos para outros.

Cumprimentos

Luis

Joaquim Rodrigues disse...

Joaquim Rodrigues: Isso tudo mais alguma coisa , aqui (Alemanha) um engenheiro responsavel de obra antes das 7 da manha ja la está , algumas vezes mesmo antes , gravata nunca vi è trabalho direto com eles
(do Facebook)