Pelo menos Hitler não era hipócrita. Punha-os logo nas câmaras e gás!
Mais uma AFRONTA à DIGNIDADE HUMANA dos portugueses!
- Por alturas de Junho, o Sr.Mota Soares, agora novamente, disse no
Parlamento que ia alterar os critérios de atribuição de pensões por
invalidez no regime especial.
Pela calada, em 20 de Outubro de 2015, portanto JÁ DEPOIS DAS ELEIÇÕES,
saiu o Dec.Lei 246/2015, que é um dos maiores atentados, contra os mais
fracos, os pacientes de doenças crónicas e incuráveis! Que vergonha!
Só com a publicação os portugueses puderam conhecer os novos critérios
de atribuição de pensões por invalidez no regime especial. Ei-las: é
preciso que o candidato à pensão:
– Tenha incapacidade permanente para o trabalho que não possa ser resolvida por “produtos de apoio e adaptação” (?);
– Tem de padecer de uma doença “de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiros”;
– E essa doença tem de ter uma previsão clínica de que vai evoluir
“para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.~
Este último item é de tal forma macabro e hitleriano que se torna
difícil comentá-lo. Que médico irá assumir que um paciente vai evoluir
clinicamente para uma situação de morte num período de três anos? E
porquê três anos e não dois ou quatro? Quais os fundamentos para este
prazo? Não há.
O
novo regime de protecção social por invalidez, com entrada em vigor
prevista para Janeiro de 2016, prevê a atribuição de pensões «só com
morte certa», destaca o…
dinheirodigital.sapo.pt
Por: Eduardo Costa
«Também pode ser lido na página do FB de Eduardo Costa»
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