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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Contratos a prazo passam a ser mais curtos

 A duração máxima dos contratos a prazo volta a encolher para apenas três anos, avançou  o Jornal de Negócios, mudança que se aplica já a partir de 8 de novembro. Se ignorarem a mudança e fizerem renovações extraordinárias após 8 de novembro, as empresas podem integrar os trabalhadores no quadro.
O regime que desde 2012 permitia que os contratos a prazo durassem cinco anos e meio está a chegar ao fim e, não sendo renovado, a duração máxima dos contratos volta a ser apenas de três anos e três renovações a partir de dia 8 de novembro, conforme as regras anteriores a 2012. Essas regras estipulavam ainda exceções a essa duração máxima: passa a ser de apenas dois anos quando se trata de contratação de desempregado de longa duração ou de certas situações de início de atividade, ou de 18 meses para quem estava à procura do primeiro emprego, lembra o Negócios.
Passado o prazo das alterações feitas ao regime em 2012, uma nova alteração teria que ser aprovada na Assembleia da República, algo que demoraria meses e não é portanto possível antes de 8 de novembro.
"Os contratos a termo certo que atinjam a sua duração máxima a partir de 8 de novembro já não podem ser alvo das renovações extraordinárias", explicou ao Jornal de Negócios o jurista Pedro Furtado Martins.
As empresas que, a partir do final do regime, façam renovações extraordinárias a contratos que já tenham alcançado o seu prazo máximo arriscam-se a integrar o trabalhador no quadro, visto que a renovação é nula e o contrato passa a ser um contrato sem termo.
«JN»

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