A nova lei que regula os
contratos à distância e no domicílio poderá levar os operadores de
telecomunicações a cobrar custos de instalação que poderão chegar aos 200
euros, caso o cliente rescinda nos primeiros 14 dias, alertou a Deco.
A nova lei, que
entrou em vigor a 13 de junho, alterou algumas das regras dos contratos
realizados à distância (por telefone, por exemplo) ou ao domícilio. Novidades
que a associação de defesa do consumidor considera um "retrocesso".
Com a nova lei,
durante 14 depois da instalação de um serviço o consumidor podia rescindir do
mesmo sem sofrer qualquer penalização. Agora o prazo passa a contar a partir da
realização do contrato e não da instalação do serviço. Mais, o consumidor
depois de tomar a opção de rescindir o contrato após a instalação, mesmo
durante o período de 14 dias, tem de pagar um "montante proporcional
dividido pelos dias em que usufruiu do serviço", descreve Paulo Fonseca,
jurista da Deco, ao Dinheiro Vivo.
Mas os
operadores, denuncia a Deco, prepararam-se para cobrar também os custos de
instalação. "Os operadores informaram a Deco que iriam cobrar não só o
montante proporcional como os custos de instalação, o que no nosso
entendimento, é ilegal", garante Paulo Fonseca.
NOS e Meo/PT,
adianta o jurista, já incluíram nas condições gerais de contrato claúsulas que
contemplam essa cobrança. No caso da Vodafone, "é mais grave", diz o
responsável da Deco, já que "as condições gerais de contrato nem estão
visíveis no site". Apenas a Cabovisão terá informado a Deco de que não
iria proceder à cobrança da instalação.
A Deco também
relata o facto de os operadores no momento da instalação dos serviços, após a
conclusão do serviço, os técnicos apresentar uma documentação ao cliente onde o
consumidor confirma que o serviço foi instalado. Mas com um pormenor: aqui o
cliente assina também que prescinde ao seu direito de livre resolução. Ou seja,
que a partir daquele momento já não pode usufruir do seu direito de rescindir o
contrato sem incorrer em penalizações.
«DV»
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