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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Publicado novo modelo de Cartão de Contribuinte


Foi ontem publicado, em Diário da República, o novo modelo do Cartão de Contribuinte. O novo cartão apenas será emitido em nome de pessoas singulares que não tenham nacionalidade portuguesa e de entidades não abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro. 

De acordo com o diploma, quando o contribuinte pessoa singular passe a ser titular do Cartão de Cidadão, cessa, automaticamente, a validade do seu cartão de contribuinte de pessoa singular. 

Quando o contribuinte pessoa coletiva ou entidade equiparada, abrangido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, passe a ser titular de cartão de empresa ou de cartão de pessoa coletiva, cessa, automaticamente, a validade do seu cartão de contribuinte de pessoa coletiva. 

O cartão de contribuinte possui duas faces, sendo impresso, na frente, a expressão «Pessoa Singular» ou «Pessoa Coletiva», antecedendo o número de identificação fiscal e o nome ou denominação e a data de emissão

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