Foi ontem publicado, em Diário da República, o novo modelo do Cartão de
Contribuinte. O novo cartão apenas será emitido em nome de pessoas singulares
que não tenham nacionalidade portuguesa e de entidades não abrangidas pelo
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro.
De acordo
com o diploma, quando o contribuinte pessoa singular passe a ser
titular do Cartão de Cidadão, cessa, automaticamente, a validade do seu cartão
de contribuinte de pessoa singular.
Quando o contribuinte pessoa
coletiva ou entidade equiparada, abrangido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
247-B/2008, de 30 de Dezembro, passe a ser titular de cartão de empresa ou de
cartão de pessoa coletiva, cessa, automaticamente, a validade do seu cartão de
contribuinte de pessoa coletiva.
O cartão de contribuinte possui duas
faces, sendo impresso, na frente, a expressão «Pessoa Singular» ou «Pessoa
Coletiva», antecedendo o número de identificação fiscal e o nome ou denominação
e a data de emissão
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