O Executivo liderado por Pedro Passos Coelho justificou os pagamentos
do subsídio de férias com o facto de os assessores ministeriais terem
sido recrutados no sector privado, não existindo, por isso, qualquer
“relação jurídica de natureza pública”.
Em causa está o Decreto-Lei 11/2012 de 20 de Janeiro, que determina
que os membros dos gabinetes ministeriais não podem “ser prejudicados
(…) nos seus direitos, regalias e subsídios e outros benefícios sociais
de que gozem na sua posição profissional de origem”.
Os membros dos gabinetes ministeriais que
receberam subsídio de férias este ano podem vir a receber também o
subsídio de Natal. Esta é a convicção dos juristas consultados pelo
Diário de Notícias (DN).
Todos os juristas ouvidos pelo DN concluem que se o pagamento de
subsídio de férias aos assessores dos gabinetes ministérios se
fundamentou no facto de estes estarem em regime de requisição, ou seja
de existir uma transmissão do contrato do privado para o Estado, então,
segundo o mesmo argumento, o Governo também se preparará para pagar o
subsídio de Natal.
“O instituto da requisição não significa fazer um contrato ad
initium. A requisição é uma cedência. O trabalhador pode dizer: ‘Aceito
ser requisitado mas não aceito perder os direitos que tinha”, explicou
Tiago Rodrigues Bastos, da sociedade de advogados CRBA.
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