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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A crise não é para todos

O Executivo liderado por Pedro Passos Coelho justificou os pagamentos do subsídio de férias com o facto de os assessores ministeriais terem sido recrutados no sector privado, não existindo, por isso, qualquer “relação jurídica de natureza pública”.

Em causa está o Decreto-Lei 11/2012 de 20 de Janeiro, que determina que os membros dos gabinetes ministeriais não podem “ser prejudicados (…) nos seus direitos, regalias e subsídios e outros benefícios sociais de que gozem na sua posição profissional de origem”.
 Os membros dos gabinetes ministeriais que receberam subsídio de férias este ano podem vir a receber também o subsídio de Natal. Esta é a convicção dos juristas consultados pelo Diário de Notícias (DN).
 Todos os juristas ouvidos pelo DN concluem que se o pagamento de subsídio de férias aos assessores dos gabinetes ministérios se fundamentou no facto de estes estarem em regime de requisição, ou seja de existir uma transmissão do contrato do privado para o Estado, então, segundo o mesmo argumento, o Governo também se preparará para pagar o subsídio de Natal.
“O instituto da requisição não significa fazer um contrato ad initium. A requisição é uma cedência. O trabalhador pode dizer: ‘Aceito ser requisitado mas não aceito perder os direitos que tinha”, explicou Tiago Rodrigues Bastos, da sociedade de advogados CRBA.

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