Continuamos a acreditar que a autarquia manda efectuar com frequência as análises da água que distribui pelos sistemas de abastecimento do concelho e destinada ao consumo da população.
Mas é um direito do consumidor, assim está estipulado na legislação (DL 306/2007) ser informado dos respectivos resultados analíticos referente ao líquido que consome da rede pública.
Mas também é um direito do consumidor duvidar da qualidade da água que bebe porque a publicação dos resultados não é feita, nem afixada, na melhor maneira nem publicitada nos locais próprios como ainda a sua divulgação não está é dirigida à generalidade dos consumidores.
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