Por: Anabela Melão |
E porque me o pedem aqui vai mais um
apontamento sobre a já famigerada Lei n.º 64/2013, de 27 de Agosto. Estas
benesses escolhem sempre a silly season para "nascer". Trata-se de um
autêntico escudo, feito armadura, contra o escrutínio público dos privilégios
dos políticos, ex-políticos e de alguns juízes. Chamemos-lhe um “golpe de
estado de segredo”! As tão faladas "pensões de luxo" atribuídas aos
ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e
ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República,
das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do
tribunal constitucional, ficam a coberto dos olhares indiscretos do povo
português que desconhecerá quem são e quanto recebem financeiramente do erário
público e do orçamento geral de estado estes precioso espécimes. Podem até
mesmo decidir, discretamente, entre eles a atribuição a si mesmos dos
benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que o povinho tope a
manobra. Ficou, assim, instituída uma qualidade superior de sujeitos de uma
classe privilegiada isenta do escrutínio público. Carinhosamente dispensados
pelo sistema que eles próprios criaram de revelar as fontes, as origens e a
natureza dos seus rendimentos de proveniência pública! Há que manter na
privacidade o que é público?! Sei lá porquê veio-me à baila o Código Penal, e
constato, assim de repente, umas antipáticas (para o povo, claro) analogias com
semelhantes comportamentos e condutas nos artigos 308.º e 375.º, respectivamente
o crime de "Traição à Pátria" por abuso de órgão de soberania e o
crime de "Peculato". Mas isto sou eu, que tenho mau feitio! “Nem
sempre galinha nem sempre rainha”, já dizia D. João V. Quanto à República,
triste da pobre, em que a delinquência de alguns, estrategicamente colocados
nos seus púlpitos dourados, já está devidamente a coberto da lei e longe dos
olhares dos profanos!
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