Isto é que vai aqui uma açorda!
Tenho acompanhado esta "teima" entre Mário Pereira e Pedro Gaspar sobre as "48 horas úteis" de antecedência que os documentos devem ser enviados aos vereadores para análise. Ora bem, se a lei utiliza a expressão "úteis" não será por acaso. Senão poderia ter referido 48 horas nos dias úteis. Estaria a referir 48 horas de qualquer dia excepto, sábados Domingos e feriados.
Vejamos alguns exemplos:
a)"Esta inspecção será feita exclusivamente por pessoas devidamente[...] habilitadas nas 48 horas úteis seguintes à chegada [...] do navio ao porto".
b)"Para o efeito, as empresas do Grupo permitem a cada colaborador a[...] utilização de 44 horas úteis anuais para iniciativas [...] deste âmbito.edp.ptedp.pt"
c)"A instalação considera um tempo de 2 horas úteis no local para a montagem e 1 hora [...] útil para a desmontagem."
d)A entrega é de 24 horas úteis, a contar da data de [...] embarque."
e)A confirmação do pagamento é feita[...] automaticamente em até 24 horas úteis..."
Há mesmo alguns autores que juram a pés juntos que 48 úteis se distribuem por três dias úteis.
E agora? Isto é que vai aqui uma açorda!
Noticia relacionada:
"Executivo da CDU assina protocolo com a ASAL para ...":
15 comentários:
Se o comentador tem acompanhado, e se deu ao trabalho de ver o que se diz em autores estrangeiros, devia começar por ver que em cada país se aplicam as suas regras. Veja o artigo 279 do código civil, lá diz expressamente e de forma evidente o que se entende por 48 horas (2 dias). Agora parem lá com isso e discutam algo com relevo
É interessante rever este comentário já aqui publicado sobre o tema das "horas úteis" que parece ser bastante elucidativo.
"Vejamos o que dizem os ingleses a propósito das 48 horas úteis:
How many days are in 48 business hours?
Pt- Quantos dias são 48 horas úteis (ou de trabalho)?
A typical working day is 8 hours. To find how many working days there are in 48 work hours divide 48 by 8. The answer is 6.
Pt - Um dia típico de trabalho (útil) é de 8 horas. Para saber quantos dias de trabalho (úteis)existem em 48 horas de trabalho (úteis) dividir 48 por 8. A resposta é 6.
Nota: exemplo retirado de estudos ingleses de "Matemática e Aritmética).
Será que vamos aprender alguma coisa neste país de teimosos?"
Temos aqui mais uma opinião sobre o tema das "horas úteis". (retirado da net)
""48 horas úteis"
Nos últimos tempos tenho efectuado alguns contactos quer com operadores de call-center da ZON quer da PT e Optimus. Descobri no léxico desta gente um conceito que me criou alguma dúvida: as 48 horas úteis!
Por mais que uma vez me foi com gentileza dito para aguardar que num período de 48 horas úteis as situações seriam resolvidas - tempo que não contabilizei porque efectivamente foram resolvidas de um dia para o outro, não sem que contudo me tenha interrogado sobre o que queria esta gente (ou quem lhes ensinou tal discurso)!
É que se por um lado entendermos que este tipo de call-centers não fecham, as 48 horas úteis são o mesmo que 48 horas "só" e exactamente o mesmo que 2 dias (aqui sim, podia levantar-se a questão de serem ou não considerados dias úteis), porque para eles o dia tem 24 horas úteis! Agora, se por outro lado, os fulanos não resolverem a questão nos "2 dias", poderão sempre vir alegar que o período normal de trabalho é de 8 horas e que assim entendido, ao dizerem-me gentilmente que levarão 48 horas úteis... podem estar a dizer-me que aguarde 6 dias!!
Apenas uma "ligeira" diferença causada pelo conceito "úteis"!
As coisas que "eles" inventam para enrolar a malta com jeitinho! E depois... quando há azar, entopem-se os tribunais com estes "detalhes" só porque um dia alguém se lembrou de fazer decalque dos "dias úteis" para "horas úteis"!
"E esta hein?"
Acho que o que está em causa é simplesmente uma decisão de um tribunal do norte do país a que o vereador Pedro Gaspar teve acesso e que entregou ao sr. presidente Mário Pereira que dá razão aos seus argumentos.
Pode ainda colocar-se a questão se essa decisão fará jurisprudência ou não.
Se o juíz que assim decidiu precisa ou não de ir para a ASAL é que já não sei.
O que sei e que todos sabemos é que o PCP na oposição diz uma coisa e no poder pratica outra.
Senhor comentarista das 09:17 o artigo 279 por si citado do nosso Código Civil, não refere o termo "ÚTIL". Parece que temos aqui um imbróglio para resolver:
Artigo 279.º - (Cômputo do termo)
À fixação do termo são aplicáveis, em caso de dúvida, as seguintes regras:
a) Se o termo se referir ao princípio, meio ou fim do mês, entende-se como tal, respectivamente, o primeiro dia, o dia 15 e o último dia do mês; se for fixado no princípio, meio ou fim do ano, entende-se, respectivamente, o primeiro dia do ano, o dia 30 de Junho e o dia 31 de Dezembro;
b) Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
c) O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês;
d) É havido, respectivamente, como prazo de uma ou duas semanas o designado por oito ou quinze dias, sendo havido como prazo de um ou dois dias o designado por 24 ou 48 horas;
e) O prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil; aos domingos e dias feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo"
Será que podemos considerar que esta definição serve para "Horas Úteis"? Ou é o senhor que quer que seja assim?
Parece que para o comentarista das 09:17, nesta coisa das "horas úteis" cada um faz como quer e melhor lhe aprouver! À boa maneira portuguesa: "Cada cor seu paladar!"
Sr 11.09 leia com atenção o número d) e experimente à frente de 48 ou dias colocar úteis.
"Sr 11.09 leia com atenção o número d) e experimente à frente de 48 ou dias colocar úteis."
Ah! O senhor quer colocar (experimentar) "úteis" porque é assim que queria que as coisas fossem!Não é verdade? Continuo a ter dúvidas porque as coisas são como elas são e nem sempre são como nós julgamos. Para não ter dúvidas teríamos de colocar "horas úteis" na redacção da própria lei. E essa revisão não nos compete a nós, como é evidente.
A língua portuguesa, como alguém disse, presta-se a tudo! Até para os advogados fazerem a interpretação da Lei, conforme as suas conveniências. O legislador quis dizer "alhos" mas o causídico entende que são "bugalhos" e às vezes isso até começa a fazer jurisprudência.
Recordo uma história que ouvi, já lá vão mais de quarenta anos, em que alguém escrevia numa das ruas alcatroadas de Lisboa a frase seguinte: "Salazar deve morrer". Um policia que por ali passava interpelou o nosso "escrevinhador" (hoje seria "graffiter") e logo ali lhe deu ordem de prisão, por ter cometido tal "crime" contra o Presidente do Conselho. Inconformado o nosso homem, pediu para que pudesse acabar a frase. Então, na frase "Salazar deve morrer" colocou um ponto de interrogação (?) seguido de "Não, faz falta." E assim, o agente de autoridade deixou de ter motivos para o prender.
São curiosidades de uma língua ancestral que, apesar das várias evoluções e transformações a que foi sujeita ao longo dos séculos, continua complicada. Podemos ver a real confusão com a dita, no último acordo ortográfico, com os nossos irmãos dos países lusófonos. A herança do grego e do latim ainda preservada por algumas línguas da velha europa, deixou de fazer sentido na língua de Camões.
A conclusão que se chega é que o juiz do tribunal do norte que decidiu que 2 dias e 48 horas não são bem a mesma coisa é um incompetente e quem sabe da poda são alguns comentadores.
Normalmente uma decisão do tribunal trás a fundamentação para a decisão.
Seria interessante antes de se esgrimirem atoardas o que consta do despacho desse juiz.
Há até outra forma de ver a questão. A lei estabelece um prazo MÍNIMO para a entrega de documentação. Mas será que à boa maneira portuguesa teremos de deixar tudo para a última hora?
Ou afinal a apregoada seriedade e transparência é apenas um slogan que não é traduzido na prática?
Não seria mais HONESTO e TRANSPARENTE disponibilizar a documentação mais complexa para análise logo que ela estivesse disponível?
Quando a classe política deixar de ser trapaceira permitirá que tudo seja analisado em pormenor e estando com a razão do seu lado terá argumentos para desmontar ataques infundados.
A não ser que quem governa não esteja certo de que está a tomar as medidas corretas e tenha de usar subterfúgios legais.
Ó senhor comentarista das 15:16 o senhor apontou baterias e parece que resolveu varrer toda a zona onde os comentaristas se encontram. Pelo que vejo há aqui um especial empenho da maioria dos comentaristas a querer clarificar as "horas úteis" e parece que não estão de modo algum contra o vereador Gaspar.
Vire para lá o espingardão, homem!
o 15.16, você é que sabe da poda e mais o senhor douto juíz, quantas decisões erradas tiveram os juízes?
Mas já agora diga-me, 48 horas não são dois dias, pois não, são 48 horas e esta em?
Ó senhor comentarista das 15:16, de facto, é uma coisa que já vem de TRÁS e que TRAZ sem dúvida, água no bico.
Há por aqui um "miudinho" exigente que em questões de português, não deixa passar nada,LOL!
Bom, no fim de contas o importante a chegar-se a uma conclusão quanto às "horas úteis". Uma coisa é certa, dois dias úteis de antecedência para estudar certos assuntos é um espaço muito curto para analisar dossiers volumosos e poder votar em consciência sobre a matéria em causa.
E não interessa se esta sempre foi ou não foi uma prática dos anteriores executivos para com a oposição. O que interessa sobretudo, é agir no sentido prático das coisas. A menos que o sentido prático seja mesmo não dar tempo à oposição para estudar a matéria. É claro que isto só terá efeitos nas considerações que os eleitos da oposição possam fazer sobre o assunto. Na questão do voto à partida já está tudo decidido pela maioria.
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