Novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro. Cartão de contribuinte é
obrigatório e auriculares duplos proibidos
A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro,
terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de
identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra
nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte
se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma
multa de 30 euros.
Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada
(CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma que exige
particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar
regulamentada e os infractores - que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas
primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de
telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O
artigo 85 do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados
"aparelhos dotados de um único auricular". Ou seja, se antes até podiam
ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só num
ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se
está a conduzir.
O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite
fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com
menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue
- menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 g/l.
20 KM/H NAS CIDADES Com a nova lei entra em vigor um novo
conceito: as "zonas de coexistência" nas cidades. O objectivo é
devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas
em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal
vertical - que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão
circular a mais de 20 km/h e os "utilizadores vulneráveis" -
crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes - podem
utilizar "toda a largura da via pública".
Os ciclistas também ganham novos
direitos com a lei que agora entra em vigor«i»
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