A partir de agora já pode consultar as multas de trânsito ou outras infrações
rodoviárias no Portal das Contraordenações
Rodoviárias criado pela Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária. Este portal permite aos condutores terem acesso, através do cartão
de cidadão ou de registo online, às infrações cometidas e ao estado dos seus
processos de infração. Saiba, no entanto, que as infrações leves, como é o caso
das multas de estacionamento, ficam de fora do registo eletrónico. Neste portal
pode igualmente contestar as multas a que foi sujeito, apresentar testemunhas
ou fazer outro tipo de intervenções no processo.Para
consultar as contra-ordenações tem de fazer o registo. Este registo pode ser
feito com ou sem cartão de cidadão. Se preferir fazê-lo sem cartão de cidadão
deverá selecionar a opção “Registar” que aparece na homepage do Portal. Tenha
em conta que só pessoas singulares, coletivas ou mandatários podem efetuar o
seu registo de acordo com asinformações disponibilizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. De seguida
deve preencher um formulário com os seus dados pessoais. Pode optar por dois
tipos de títulos de condução: carta de condução ou licença de condução. Deve
igualmente digitalizar, em formato pdf, outros documentos como o cartão de
contribuinte, caso se trate uma pessoa coletiva ou singulares sem cartão do
cidadão, a cédula profissional caso seja um mandatário, o título de condução e
o documento de identificação, no caso de pessoas singulares.Para efetuar o registo com cartão de cidadão deve possuir um
leitor de cartões apropriado e os certificados instalados no computador. Deverá
assinalar a opção “Cartão do Cidadão – Autentique-se aqui”. Além disso, tem que
autorizar a disponibilização de dados à Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária. Depois da confirmação do seu pin, terá que preencher o formulário
com os seus dados pessoais e digitalizar o seu título de condução em formato
pdf. Assim que o seu registo for validado irá receber na morada
indicada no formulário de adesão a sua senha de acesso. A partir daqui já
poderá consultar a sua situação no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
«sp»
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