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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Está alguém a usar o seu NIB. O que fazer?

Conselhos são dirigidos aos cidadãos cujo NIB está a ser usado indevidamente por terceiros.
A Rádio Renascença noticiou o caso de uma mulher que, ao olhar para o seu extrato bancário, se apercebeu que estava a pagar despesas que não eram suas. Tudo porque alguém deu o seu NIB a uma empresa credora.
Este é um problema fácil de ser concretizado uma vez que, desde agosto de 2014, os contratos são celebrados única e exclusivamente entre o cliente e o fornecedor de um serviço. A entidade bancária não interfere no processo.
Assim, uma pessoa de má-fé pode facilmente assinar um contrato, por exemplo com uma operadora de televisão, e dar um NIB que não seja o seu, autorizando desta forma o pagamento através de débito direto. A entidade credora não tem como confirmar se determinado NIB pertence ou não à pessoa que assinou o documento.
Mas o que fazer quando estas situações lhe batem à porta? O Jornal de Negócios explica.
Foi-lhe descontado um débito direto na sua conta com o qual não concorda? Pois saiba que dispõe de dois meses para pedir, junto da instituição bancária em causa, o reembolso desse valor.
Se se tratar de um débito direto não autorizado, os clientes têm um prazo de 13 meses para exigir ao banco o reembolso do dinheiro descontado de forma indevida.
“O pedido de retificação não fica limitado aos 13 meses nos casos em que o prestador de serviços de pagamento não cumpra os deveres de informação a que está obrigado”, explicou o Banco de Portugal ao Negócios.
Por fim, saiba que pode informar o seu banco de que não autoriza qualquer débito direto ou, então, pode criar listas de entidades que estão, ou não, autorizadas a descontar um valor mensal da sua conta bancária, sendo que também é possível determinar um montante limite para cobranças efetuadas via débito direto.

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