Se costuma pagar contas por débito directo, fique atento ao seu extracto bancário. Os bancos deixaram de ser parte activa nas autorizações e nem sempre é necessário verificar que o NIB indicado pertence a quem o fornece.
Há quem
esteja a pagar contas utilizando um número de identificação bancária (NIB) que
não é seu. Margarida Henriques é uma das lesadas. Descobriu que a associação
desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito directo, que
não tinha autorizado.
“Havia três movimentos que não estavam
identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito nem com nenhuma
autorização de débito”, começa por explicar à Renascença. “Os três movimentos
somam praticamente 100 euros”, adianta.
Descobriu o que se passava na delegação da empresa
que estava a fazer a cobrança: “Era um senhor de Cascais, que tinha dado o
nosso NIB para fazer o débito directo do serviço que ele estava a usufruir da
MEO”.
O banco recusou qualquer responsabilidade. Limitou-se
a explicar que o problema decorre da harmonização bancária na União Europeia.
Desde Agosto do ano passado, as Autorização de Débito Directo são concedidas
pelo devedor directamente ao credor, sem interferência da entidade bancária.
“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB,
põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele
NIB é da pessoa”, contesta Margarida Henriques. “A partir daqui, tudo pode
acontecer”, lamenta.
Contactado pela Renascença, o Banco de Portugal confirma as alterações à lei. Há sete
meses que as autorizações de débitos directos são um acordo celebrado
exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga.
Em caso de
ilícito, denuncie
A jurista Carla Varela, da associação de defesa do consumidor Deco, não tem dúvidas de que a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixa alguns conselhos para quem seja vítima de tal acto.
A jurista Carla Varela, da associação de defesa do consumidor Deco, não tem dúvidas de que a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixa alguns conselhos para quem seja vítima de tal acto.
A primeira coisa a fazer é “denunciar
automaticamente junto da instituição de crédito em causa” a situação.
“Poderá em simultâneo, e até numa caixa
multibanco, cancelar essa ordem de débito com efeitos imediatos e, uma vez
apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal”, continua.
Além disso, “e junto da instituição de crédito,
solicitar o reembolso das quantias indevidamente debitadas, uma vez que não
existe um contrato acessório – que neste caso seria com uma empresa de
telecomunicações – subscrito pelo titular da conta, que não autorizou qualquer
débito em conta”.
E porque prevenir é melhor do que remediar, a
jurista da Deco lembra que os consumidores também têm a responsabilidade de
“não facultar de forma nenhuma, os dados bancários”.
“A primeira cautela é a protecção desses dados”,
sublinha, considerando também que os bancos e as empresas prestadoras de
serviços devem exigir comprovativos e a assinatura dos clientes para procederem
aos débitos.
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