domingo, 8 de abril de 2012

As regras podem e devem ser alteradas quando a prática o justifique

 Também penso que esta "salsada" tem de ser resolvida. É certo que ao assinar o protocolo aquando da entrada na CEE ficámos vinculados às regras estabelecidas.
Mas também é certo que as regras podem e devem ser alteradas quando a prática o justifique. E o facto da obrigação de acolhimento e sustento forçado de estranhos em casa de quem também tem carências extremas de subsistência, parece-me desproporcional e exagerado.
Daí achar que, em casos extremos como este,os acordos devam ser revistos e salvaguardados os superiores interesses dos invadidos.
Por: Fernando Carvalho
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